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sexta-feira, agosto 8, 2025

Acordos internacionais de previdência social garantem a trabalhadores migrantes o direito a totalização de tempo de contribuição para aposentadoria

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Atualmente, o Brasil possui acordos firmados e em vigência com 10 países

 

Migrantes brasileiros e estrangeiros podem contar com acordos previdenciários internacionais para garantir o direito à totalização do tempo de contribuição para aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. Desde 2009, o número de negociações desses acordos internacionais aumentou expressivamente. Atualmente, o Brasil possui acordos firmados e em vigência com 10 países. Outros 5 estão em fase de finalização, como o recente acordo com os Estados Unidos, que poderá beneficiar mais de 1 milhão de brasileiros, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores.

Os acordos internacionais previdenciários garantirão à comunidade brasileira no exterior, que hoje atinge cerca de 3 milhões de pessoas, que um brasileiro devidamente regularizado em outro país, possa totalizar o tempo de contribuição obtido no exterior com o tempo de contribuição do país de origem, de forma a implementar as condições necessárias para habilitar-se a um benefício previdenciário. Migrantes brasileiros que vivem na Argentina, Uruguai, Paraguai, Cabo Verde, Grécia, Portugal, Espanha, Itália, Chile e Luxemburgo já contam com o benefício. A expectativa é que em breve brasileiros que vivem e trabalham no Japão, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e Canadá também possam usufruir dos acordos. Os acordos também beneficiam os estrangeiros contribuintes que vivem regularmante no Brasil e possuem tempo de contribuição nesses países.

Para o advogado previdenciário, Leandro Madureira, a garantia da proteção social do trabalhador quando este não mais possuir os meios de manter o seu próprio sustento e o de sua família, seja por eventos relacionados à idade, invalidez ou morte, é de suma importância. “Se um brasileiro contribuiu para o INSS por 10 anos e para a previdência social de Portugal por outros 25 anos, esse período poderá ser totalizado. Caso esse trabalhador intente se aposentar no Brasil ou em Portugal, poderá somar todo esse tempo, afim de garantir seu benefício”, diz Leandro.

Ainda de acordo com o advogado, os acordos também permitem o deslocamento temporário de trabalhadores para prestarem serviço no outro país, por um período médio de 5 anos, a depender do que estabelece cada acordo, sem perder o vínculo com a previdência do país de origem. “A eliminação da bitributação previdenciária, possível pelos acordos internacionais de previdência social, favorece o intercâmbio de trabalhadores temporários e desonera as empresas e os trabalhadores, pois a contribuição será vertida somente ao país de origem do trabalhador. Essa realidade fomenta a importante e excelente troca de experiências entre os profissionais”, explica Leandro.

Marcelise Azevedo, também especialista no tema, atende diversos casos de trabalhadores brasileiros e estrangeiros e alerta sobre a importância da busca deste benefício fora do País. “Muitas vezes esses trabalhadores sequer sabem que podem buscar, judicial ou administrativamente, a implementação desse direito. Eles devem procurar o INSS (no caso de estrangeiros no Brasil) e o instituto de previdência social do país em que trabalham. A importante atuação de um advogado especializado pode garantir a melhoria do benefício previdenciário”, diz a advogada.

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