
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Ministério Público contra a lei 62, de 20 de janeiro de 2014, que possibilita que edificações situadas em zonas estritamente residenciais sejam destinadas a usos comerciais, de serviços e institucionais em diversas áreas do município de Campinas (processo 2249077-38.2015.8.26.0000). O MP alegava que havia falta de estudo técnico comprovando a viabilidade da medida, que não houve participação popular na elaboração do projeto de lei – ainda que a Câmara Municipal tenha realizado audiência publica específica – e questionava as emendas propostas pelos vereadores da cidade incluindo diversas vias públicas no projeto original.
Segundo o texto da ADIN, haveria “abuso do poder de emendar” e as emendas aditivas descaracterizariam o projeto original e não poderiam ser aceitas, já que a matéria (uso do solo urbano) tem de ser de iniciativa e competência do Executivo. “Esta decisão do Tribunal é uma vitória para toda a cidade, pois a lei possibilita, por exemplo, que os pequenos comércios e escritórios possam funcionar em zonas residenciais e, em tempos de crise como os que estamos vivendo, muita gente depende desta autorização para sobreviver. Além disso, a decisão confirma que a Câmara Municipal e os vereadores podem, sim, legislar sobre temas urbanísticos”, diz Rafa Zimbaldi (PP), presidente do Poder Legislativo de Campinas.
O vereador Zé Carlos (PSB), que incluiu cerca de 50 ruas na lei por meio de emendas, endossa as palavras do presidente. “A peça mais importante da cidade é o orçamento e o vereador pode mudar destinações de verbas por meio de emendas, por que então não poderia legislar sobre questão urbanística? Essa decisão vem ao encontro do que é a prerrogativa do vereador. E vale enfatizar que as ruas que nós acrescentamos muitas vezes são locais onde estes comércios já costumam existir e precisam ser regularizados, há baixo risco não gera nenhum incômodo”, diz.
O julgamento ocorreu nesta quarta (27), presidido pelo desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e a Câmara foi notificada oficialmente sobre o resultado neste dia 28, dando conta que – por maioria de votos – os juízes do Tribunal consideraram a ação improcedente. Com isso, tanto a liminar que estava em vigor impedindo a lei de vigorar quanto todo o processo em si caem por terra e são arquivados, passando a lei 62 a valer imediatamente.




