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quarta-feira, dezembro 17, 2025
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Ampliação da coleta seletiva faz parte do Plano Municipal de Resíduos Sólidos

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A ampliação de 20 para 300 toneladas de resíduos recicláveis recolhida diariamente na cidade vai aumentar a vida útil do aterro sanitário A em entre 30% e 50%.
Essa meta de ampliação do volume de material reciclável faz parte do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGI-RSU), que foi amplamente discutido com a comunidade, por meio de cinco audiências públicas. O documento está sendo finalizado pelos técnicos da Prefeitura e será encaminhado ao Governo Federal no início do próximo mês.
O PMGI-RSU ainda prevê a restruturação das cooperativas, que passarão a funcionar como empresas e participarão da coleta dos resíduos recicláveis nos domicílios. Engloba, ainda, a ampliação da coleta de 75% para 100% da cidade, beneficiando moradores de todos os bairros. Esse mudança das unidades será feita gradativamente e dentro de 4 anos todas elas estarão operando com essa finalidade. Enquanto a coleta seletiva não estiver abrangendo todo o município, os moradores dos bairros ainda desprovidos do serviço contam com os Ecopontos e Pontos Verdes, distribuídos estrategicamente em toda a cidade, para receber o lixo reciclável. Existem também os locais disponibilizados pela iniciativa privada para receber esse material, como supermercados e hipermercados.
A maior parte dos estados e municípios brasileiros ainda não elaborou seu Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, apesar de o prazo para concluir o projeto – que deve indicar como será feito o manejo do lixo em cada localidade – estar próximo do fim. A partir de 2 de agosto, a cidade que não tiver o planejamento fica impedida de solicitar recursos federais para limpeza urbana. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até o momento houve apenas 47 pedidos de verba para construção dos planos, entre solicitações de administrações municipais e estaduais.
As cidades e unidades da Federação tiveram dois anos para construir seus planos de manejo de resíduos, cuja criação está prevista na Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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