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segunda-feira, outubro 20, 2025
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Análise criteriosa pode evitar Malha Fina

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Segundo dados da Secretaria da Receita Federal, em 2006, 746.035 contribuintes foram selecionados pelos programas do órgão e caíram na malha fina do Imposto de Renda. Apesar do número ser menor do que em 2006, quando 900 mil contribuintes foram selecionados, a preocupação dos contribuintes deve ser grande, pois o Governo vem fechando o cerco sobre os contribuintes. Aprimorando as formas de cruzamento de informações.
Exemplo é que em 2006, 370 mil contribuintes foram selecionados para a malha fina por conta de omissão de rendimentos recebidos de empresas. Outros 90,7 mil contribuintes caíram na malha por já estarem, outros impostos ao governo. Já 78,3 mil contribuintes foram selecionados para a malha fina deste ano por conta de falta de apresentação, pela empresa pagadora, da declaração com os valores retidos no decorrer deste ano.
Ao mesmo tempo, 38,9 mil contribuintes caíram na malha por causa de divergências entre os valores apresentados pelas empresas e o declarado ao fisco. Outros 6,2 mil contribuintes caíram em malha por conta da falta de recolhimento do imposto pela empresa.
Esses problemas normalmente ocorrem porque, na pressa de entregar as declarações, para receberem antes a restituição, ou por terem deixado para a última hora, os contribuintes esquecem de tomar alguns cuidados para não caírem na malha fina. “Basta um pequeno erro de digitação para que o cidadão possa ter uma grande dor de cabeça”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Nos últimos anos a Receita vem aperfeiçoando formas de cruzamento de dados para localizar possíveis erros e tentativas de sonegação de impostos. Domingos lembra que há casos em que contribuintes, propositalmente ou não, informam valores equivocados do IRPF e quando a Receita cruza os dados informados com outras declarações a que ela tem acesso (como é o caso da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas empresas) o cidadão pode entrar em apuros.
Outro erro comum ocorre quando o contribuinte obtém aumento de capital e esses dados não batem com seu movimento financeiro, ou quando informa rendimento mensal em desacordo com a CPMF apurada. Domingos informa que quem está na Malha Fina já pode realizar algumas ações para sair dessa situação. “Uma medida é entrar no site da Receita para saber qual o problema apresentado pela declaração, se esse for localizado deve-se ajustar esse erro. Caso não localize, a única alternativa é esperar o chamado da Receita para saber qual o problema”.
Veja com que outras declarações a Receita Federal realizada os cruzamentos de informações da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2006:
1- Declaração Informações Sobre Atividade Imobiliária (DIMOB), onde a Receita obtém informações de pagamentos efetuados pela pessoa física à EMPRESAS INCORPORADORAS DE IMÓVEIS (operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações) e recebimentos decorrentes de locação e intermediação de locação feitos através de IMOBILIÁRIAS ou ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS;
2- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), onde a Receita obtém informações dos CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS informando todas as transações ocorridas venda, permuta, doação e qualquer outra operação imobiliária registrada em cartório;
3- Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (PJ SIMPLIFICADA), onde a Receita obtém informações referente a distribuição de lucros, empréstimos e outras informações (transações ocorridas entre a Pessoa Jurídica com a Física);
4- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde a Receita obtém informações referentes a rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês, rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties acima de R$ 6.000,00 no ano, rendimentos de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;
5- Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), onde a Receita obtem informações de pagamentos mensais (somatório) de cartões de créditos (todos os cartões inclusive adicionais) da pessoa física. Poderá a administradora ou instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados do cartão (a seu critério) não declarar operações mensais que não ultrapasse a quantia global de R$ 5.000 por mês;
6- Declaração Informações da CPMF (DIC CPMF), onde a Receita obtém informações sobre o valor global, em cada mês, das operações sujeitas ou não á retenção da CPMF e o valor da referida contribuição, essas informações são prestadas pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento (Bancos, Caixas Econômicas e Demais Instituições Financeiras).
7- Declaração sobre Lucro e Dividendo das Empresas, sendo que em 2007 passa a ser obrigatória a declaração de dados sobre lucros e dividendos recebidos. Deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
E-mail: paulofabricio@confirp.com

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