O comércio de produtos e serviços pela Rede Mundial de Computadores é realidade em todo o mundo. Compras online pode ser vantajosas: a quantidade de itens é maior, os preços são, muitas vezes, menores que os das lojas convencionais, há a comodidade de poder realizar a compra em casa e sem a necessidade de pegar uma fila. Por outro lado, há uma série de desvantagens: não há um vendedor por perto para tirar suas dúvidas, não é possível testar os produtos, como por exemplo nas compras de eletrodomésticos e eletrotônicos, além da existência de lojas que não prestam bons serviços ou que aplicam golpes.
É necessário que o internauta tome alguns cuidados na hora de optar por uma compra pela Internet. O Procon-SP dá algumas dicas:
1. É importante observar os procedimentos e serviços adotados para garantir a segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados (pode ser verificado pelas presenças do endereço no formato https em vez de http e da figura de um cadeado no rodapé de sua tela).
2. Busque referências sobre o site ou loja da qual pretende comprar o produto ou serviço.
3. Anote dados que permitam identificar e localizar a empresa, como CNPJ e endereço.
4. Confira todas as informações sobre o produto ou serviço: preços, valores de frete, despesas adicionais, prazo de entrega, certifique de que o produto venha acompanhado de manual de instruções em português e se o fornecedor oferece as condições de garantia.
5. Exija a nota fiscal.
6. Ao receber o produto, verifique se corresponde a oferta anunciada e realize um teste. Veja se ele apresenta as características esperadas, se está acompanhado de eventuais acessórios e se foi entregue o manual de instruções. Qualquer irregularidade, não receba ou receba e comunique imediatamente ao fornecedor.
É importante ressaltar que as contratações de produtos e serviços pela Internet também devem obedecer às normas do Código de Defesa do Consumidor. Este estabelece o direito de reclamar em 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir de sua entrega. O fornecedor, quando comunicado do problema no produto, deverá solucioná-lo no prazo de 30 dias. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Se não for possível resolver a situação amigavelmente, o consumidor poderá recorrer ao órgão de proteção ao consumidor ou ao Poder Judiciário.
Internauta deve tomar precauções nas compras online
Data: