Está em vigor, desde o último dia 18, o decreto que disciplina a realização de publicidade em solo público e privado do município de Campinas, com o objetivo de organizar a exposição de outdoors e painéis luminosos, garantir uma maior fluidez no trânsito de veículos e pedestres, diminuir a poluição visual da cidade e aumentar a segurança da população.
De acordo com o decreto, em ruas e avenidas deve-se obedecer uma distância mínima de 100 metros entre um conjunto de três publicidades e outro e entre cada uma deve haver uma distância mínima de três metros. Já nas áreas que têm ligações com rodovias, essa distância deve ser de 500 metros.
Segundo a opinião de Lana Paula Crivelaro, mestre em educação pela Unicamp, professora universitária em cursos de comunicação social e diretora da RLSEARCH (Instituto de Pesquisa de Mercado e Opinião), este decreto é uma maneira de organizar o trabalho das empresas de mídia, aumentar a visibilidade dos anunciantes, favorecer a limpeza visual da cidade e ajudar na segurança de motoristas e pedestres.
Lana Crivelaro foi contratada, em 2005, por uma empresa de Outdoor para realizar uma pesquisa sobre o impacto da mídia exterior na cidade de Campinas cujo resultado mostrou que o outdoor é a mídia que mais chama a atenção do consumidor, inclusive dos motoristas. “Detectamos também que muitas propagandas são fixadas em pontos sem autorização da Prefeitura e até mesmo colocadas por empresas clandestinas. Este fator, com certeza, agrava a poluição visual e atrapalha a prestação de serviço de empresas credenciadas, assim como de seus anunciantes”, cita Lana.
A Prefeitura estima que existam hoje cerca de 3 mil outdoors e publicidades irregulares na cidade. As empresas têm um prazo de 90 dias para se adequarem às novas determinações. Após esse período, as Secretarias de Finanças e de Urbanismo e a SETEC (Serviços Técnicos Gerais) irão realizar fiscalizações conjuntas e os infratores serão punidos com multas, além de serem obrigados a retirar as propagandas.
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