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segunda-feira, agosto 25, 2025

Bolsa-Atleta beneficia mais 670 atletas

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Mais 670 atletas brasileiros que não contam com a ajuda de um patrocinador serão beneficiados com a Bolsa-Atleta do governo federal. O recurso é resultado de um crédito suplementar aprovado pelo Congresso Nacional no final de 2005 no valor de R$ 8,5 milhões. Com essa nova leva de contemplados, o Ministério do Esporte passa a beneficiar um total de 970 atletas brasileiros. “Essa é uma grande conquista para os nossos atletas que não têm patrocínio e que já têm resultados positivos”, declarou o ministro do Esporte, Agnelo Queiroz.
Nesta nova etapa, entre os 670 contemplados estão 423 esportistas da categoria nacional, 190 da internacional, 17 da estudantil e 40 atletas olímpicos/paraolímpicos. A Bolsa-Atleta, que é um benefício mensal, tem duração de um ano e contempla todas as fases de evolução do atleta, desde o talento estudantil recém-descoberto ao mais alto rendimento. Eles receberão bolsas nas categorias olímpica e paraolímpica (R$ 2,5 mil), internacional (R$ 1,5 mil), nacional (R$ 750) e estudantil (R$ 300).

Pré-requisitos em 2005
Para pleitear a Bolsa-Atleta na categoria estudantil, o atleta precisa ter mais de 12 anos, estar regularmente matriculado na escola e ter participado de competição no ano anterior, tendo se classificado entre o 1º e o 3º lugar nos jogos de esportes individuais organizados pelo Ministério do Esporte ou estar entre os 24 melhores selecionados em jogos de esportes coletivos.
Para ter acesso ao recurso da categoria Nacional, é necessário ser maior de 14 anos, estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube), ter filiação à entidade da sua modalidade e ter participado de competição no ano anterior, com classificação de 1º a 3º lugar no evento máximo nacional organizado pela entidade nacional de administração de sua modalidade ou de 1º a 3º lugar no ranking nacional por ela organizado.
Na categoria Internacional, o candidato também precisa ser maior de 14 anos, ter filiação à entidade da sua modalidade e ter participado de competição no ano anterior com classificação entre o 1º e o 3º lugar em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americano e Parapanamericano ou campeonato ou jogos mundiais da sua modalidade.
Já na categoria Olímpica e Paraolímpica, é preciso ser maior de 14 anos, ter filiação à entidade da sua modalidade e ter integrado, na qualidade de atleta, as delegações brasileiras, ou ter participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
A Bolsa-Atleta tem a duração de 12 meses e as inscrições para o programa serão reabertas anualmente. A previsão da Secretaria Nacional de Alto Rendimento é que os atletas contemplados no final de 2005 comecem a receber o benefício dentro de dois meses. Assim como os 300 primeiros beneficiados, cada atleta receberá um cartão da Caixa Econômica Feder al (CEF) específico da Bolsa-Atleta e poderá sacar a quantia pleiteada todo mês em qualquer agência da CEF. Diferentemente de outros programas voltados para o esporte, os recursos da Bolsa-Atleta vão diretamente para os competidores, atendendo às necessidades de cada um.

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