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sexta-feira, dezembro 26, 2025
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Nota Fiscal Paulista

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Benefícios aos consumidores ou controle do governo?

Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista desde outubro de 2007. Entre os estabelecimentos estão padarias, bares, lanchonetes, vários segmentos de comércio varejista entre outros. Confira no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) o cronograma de como os estabelecimentos comerciais devem atender a legislação.
O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Qualquer um pode se beneficiar da NF eletrônica no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios, basta ter CPF, mesmo que seja menor. Os créditos podem ainda serem transferidos para outro CPF. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.
“Neste primeiro momento não acredito que seja utilizado para cruzamento de informações entre gastos e imposto de renda . O intuito é o aumento da arrecadação através da emissão de NF. a idéia central é transformar o contribuinte em um “fiscal”. Para cruzamento de informações acredito que o Decreto 4.489, que regulamenta o Art. 5 da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001 – que por sua vez regulamentou o sigilo das operações de instituições financeiras – permitindo à Receita Federal ter acesso às informações bancárias de todos os contribuintes com movimentação financeira superior a R$ 5.000,00 seja mais indicado”, Oscar Cézar Tomiato Jr – Corsi & Associados.
O pagamento será feito através de abatimento no IPVA (carro de SP), Cartão de Crédito ou depósito em conta corrente (neste caso o crédito deve ser de no mínimo R$ 25,00).
Créditos adquiridos de janeiro a junho estarão liberados a partir de outubro; créditos adquiridos de julho a dezembro estarão liberados a partir de abril do ano seguinte.
O prazo para aproveitamento dos créditos é de 5 anos (a contar do fato gerador).
Caso algum estabelecimento se negue a fornecer a NFP, você pode consultar no site da SEFAZ, se ele é realmente obrigado a fornecê-la, caso seja, você pode fazer uma denúncia anônima pelo telefone 0800-170110.
Todo cidadão que exigir a nota fiscal identificada pode acompanhar seus créditos no site da Secretaria da Fazenda, pelo link http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/, basta se cadastrar. O prazo para o estabelecimento comercial atualizar seus créditos é de 90 dias. Pelo site também é possível optar pela forma de recebimento dos créditos.

Simulação:
Refeição diária – R$ 16,00
22 dias / mês – R$ 352,00
ICMS – R$ 63,36
Crédito 30% – R$ 19,01
Crédito no ano – R$ 228,10
Gasto no supermercado:
Gasto mês – R$ 500,00
ICMS – R$ 60,00
Crédito 30% – R$ 18,00
Crédito no ano – R$ 216,00

Passo à passo:
– Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line.
– O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line.
– Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra.
– O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
Por Caio Maciel

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