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domingo, julho 6, 2025

Poupadores têm até dezembro deste ano para requerer o dinheiro do Plano Verão

Data:

Investimentos em poupança feitos em janeiro de 1989 relativos ao Plano Verão poderão ter suas diferenças de rendimento requeridas até o mês de dezembro de 2008

A situação é simples, mas o período a frente é curto. Os aplicadores que tinham investimentos em contas de caderneta de poupança, relativos a janeiro de 1989, têm o direito de entrar na justiça e cobrar as diferenças de rendimento de suas aplicações referentes ao Plano Verão até dezembro de 2008. Estas diferenças surgiram com a aplicação retroativa e errada, pelos bancos, da lei, ou seja, o Plano Verão determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado na LFT (Letra Financeira do Tesouro) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação apurada em janeiro não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35% com base no LFT, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. Dessa forma, a Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%), fator esse que vem contribuindo de forma significativa para o ganho da maior parte das ações. Vale lembrar que a ação é contra os bancos, e não contra o governo.
Se o poupador tinha depósitos em caderneta de poupança na época ou em aplicações financeiras pós-fixadas, no período de 1 a 15 de janeiro de 1989, com vencimento posterior a essa data (ou seja, se o poupador tem qualquer depósito, independente se a caderneta de poupança foi ou não encerrada) tem direito a entrar com uma ação contra o banco no qual tinha conta. A requisição dos valores da caderneta de poupança é feita com ação judicial de cobrança por valor certo e sabido. A correção do saldo é feita pelo índice da caderneta de poupança, mais juros capitalizados de 0,5% ao mês desde 1989 e o cálculo é baseado nas normas técnicas de auditoria do Judiciário.
Os correntistas interessados em reaver o dinheiro de suas cadernetas de poupança devem confirmar a existência de suas contas, buscando extratos bancários antigos – Plano Bresser: extratos de junho e julho de 1987, Plano Verão: extratos de janeiro e fevereiro de 1989, Plano Collor I: extratos de fevereiro a agosto de 1990 e Plano Collor II: extratos de janeiro a março de 1991 – e lendo declarações de imposto de renda. Importante ressaltar que os bancos são obrigados a fornecer esse documento aos correntistas; caso haja demora na apresentação dos mesmos, o poupador pode entrar com uma ação judicial contra o banco, e os prazos são imediatamente interrompidos – dessa forma, ele não perde o prazo final da ação.
Os extratos bancários das contas poupança permitem a elaboração do laudo técnico-financeiro obrigatório – que permite ao advogado iniciar a ação de cobrança por valor certo e sabido. O laudo é a segurança do titular da conta poupança porque resgata o valor presente de seu direito a partir do valor real existente no passado, além disso, ele é de extrema importância para o ganho da ação na Justiça.
“…Uma ação de cobrança leva de 6 a 18 meses para realizar o pagamento em dinheiro, que é feito diretamente ao cliente pelo seu advogado”, esclarece Arnaldo Menck, coordenador do setor de cadernetas de poupança da empresa Pillatos Recuperação de Ativos Financeiros, especializada em oferecer a pessoas físicas a recuperação desses valores omitidos pelas empresas bancárias.
Já os bancos assumem um papel de resistência durante o andamento da ação, procurando defender-se do processo e evitando o pagamento ao correntista do que lhe é de direito. Porém, com a evolução e consolidação da jurisprudência, fica ainda mais difícil dos bancos se eximirem da responsabilidade do pagamento. As apropriações das cadernetas de poupança pelos bancos são ilegais e, por isso, os correntistas devem entrar com a ação o quanto antes. As cadernetas de poupança têm fórum de imprescritibilidade assegurado legalmente.
A custa judicial da ação de cobrança é de 1% do valor da causa, que é apontado pelo valor de direito encontrado no laudo pericial e, portanto, varia de caso para caso. Além da custa judicial existem outras duas despesas: uma de R$ 8,30 referentes à contribuição obrigatória feita para a CAASP – Caixa de Aposentadoria dos Advogados de São Paulo – e outra despesa postal de R$ 14,49 utilizada pela Justiça para a notificação judicial do banco em que o correntista aplicara seu dinheiro na época. As ações com valor até R$ 8.300,00, ou 20 Salários Mínimos, podem ser protocoladas na Justiça Especial Cível –JEC, estadual, sem a presença de um advogado. Na Justiça Especial Federal o valor é de até 60 SM ou R$ 24.900,00. Valores maiores precisam de advogado. Todas as ações precisam de laudo técnico para a ação correr sem problemas maiores.
Segundo Arnaldo Menck, é preciso que o correntista entre, o quanto antes, com a sua ação, não deixando protelar para o final do ano. “O poupador deve procurar por profissionais de respeito e com experiência nessas ações de cobrança, que tenham o respaldo de escritórios de advocacia e credibilidade para a elaboração do laudo pericial e a montagem dos documentos a serem utilizados na ação judicial”.

Sobre as cadernetas de poupança

Há 18 anos, o governo do então presidente José Sarney instituiu o Plano Verão, que estabeleceu novas regras para a indexação da economia, atacando com precisão uma “instituição” quase sagrada para o brasileiro: a caderneta de poupança. Naquela época, esse era o investimento popular considerado mais “seguro”.
O artigo 17 da Lei 7.730, de 16 de janeiro de 1989, que criou o Plano Verão, determinou que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989 fossem atualizados em base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, a inflação apurada em janeiro no percentual de 42,72% não foi creditada, tendo os bancos remunerado apenas 22,35%, com base no LFT, deixando de creditar o restante que pertencia, por direito, aos poupadores. A Justiça é unânime em reconhecer o direito dos poupadores à devolução da remuneração não creditada à época (20,46%).
Os aplicadores que entrarem na Justiça têm direito a cobrar, cumulativamente, as diferenças relativas ao período, sendo que a correção é feita pelo índice de caderneta de poupança, de 0,5% ao mês, desde 1989 e o cálculo obedece a índices determinados pela Justiça. Assim que o banco é citado, passam a correr juros moratórios de até 1% ao mês.
Der acordo com o Banco Central, os recursos aplicados em cadernetas de poupança na época da implementação do Plano Verão, totalizaram R$ 215 bilhões (em valores de fevereiro de 2006). Os recursos desviados dos consumidores (20,46%) foram da ordem de R$ 43,9 bilhões que, atualizados pelos rendimentos da caderneta de poupança (um cálculo modesto, se comparado com inúmeras outras aplicações feitas pelos bancos), significam uma quantia superior a R$ 110 bilhões.
Contudo, para que o poupador entre com a ação é necessário que ele tenha em mãos uma prova inequívoca (declaração de imposto de renda, a caderneta com anotação da abertura da conta, qualquer depósito feito em 1987 1988 que tenha o número da caderneta de poupança e o nome do banco) que comprove a existência da caderneta de poupança ou aplicação financeira. Sem esses documentos o banco NÃO fornecerá o extrato da conta – daí a necessidade do respaldo de profissionais especializados em assessoria técnica, fiscal e tributária.

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