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quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Súmula do STF também se aplica a julgamentos em que a imagem do preso não é exposta

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Para Luiz Flávio Gomes, uso de algemas durante julgamento precisa ser fundamentado pelos juízes

O recente exemplo, no Distrito Federal, onde um juiz da cidade-satélite de Ceilândia decidiu pelo uso das algemas no preso durante interrogatório, ao alegar que sua imagem não estava sendo exposta. Essa decisão é equivocada, de acordo com o especialista em Direito Penal pela Universidade de Madri e presidente da rede LFG de ensino, Luiz Flávio Gomes. Segundo o especialista, a súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano prevê o uso de algemas em caso de resistência ou de fundado receio de fuga ou integridade do preso e dos agentes de segurança, independentemente da publicidade da imagem do preso.
“Todas as possíveis situações contempladas pela súmula do STF devem ser corretamente fundamentadas, de forma concreta, pelo magistrado responsável. Claro que justificar o uso de algemas com o fato de que o preso não será exposto à mídia ou à população, é errado. Deve haver um motivo, reafirmo, fundamentado”, explica o jurista. Ainda de acordo com ele, outras razões apresentadas por juízes do DF para a utilização de algemas, como número insuficiente de agentes para a escolta do denunciados, devem ser analisadas individualmente. “Mesmo que um preso não tenha cometido um crime de alta gravidade, o juiz deve analisar os riscos e basear sua decisão em antecedentes, procurando sempre preservar os direitos do preso”, afirma Luiz Flávio Gomes.

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