Ficar um dia no Guarujá ou três em Ubatuba gastando praticamente o mesmo valor em uma casa de 4 dormitórios são algumas das opções disponíveis para quem pretende passar o Natal ou o Reveillon nas praias de São Paulo.
Pesquisa feita pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) com 41 imobiliárias de cidades litorâneas apurou que o aluguel diário de um imóvel deste porte no Guarujá está cotado em R$1.166,67. E em Ubatuba, uma casa com os mesmos 4 dormitórios está sendo ofertada por R$380,00 por dia de locação. Os valores refletem as médias das cotações de imóveis similares em oferta nas imobiliárias.
As casas tipo quitinete situadas em cidades do Litoral Sul, como Peruíbe e Itanhaém, foram as mais baratas encontradas para locação pela pesquisa CRECI-SP. Elas estão sendo oferecidas em média por R$ 80,00 o aluguel diário – valor 14,29% inferior ao do ano passado, que era de R$ 93,33. No Litoral Sul, esse foi o único tipo de imóvel cujo aluguel baixou.
No Litoral Central, onde estão Guarujá e Santos, todos os aluguéis estão mais caros do que no ano passado. Alguns, muito mais caros. É o caso de casas de 3 dormitórios – que estão sendo oferecidas este ano em média por R$ 960,00 a diária, valor que é 249,09% superior aos R$ 275,00 pedidos em 2007. Outro exemplo são as casas de 4 dormitórios, cujo aluguel diário este ano, de R$1.166,67, é 165,15% maior que os R$440,00 do ano passado (veja tabela abaixo).
Mas há alternativa para quem não precisa de imóvel grande. Apartamentos de 2 dormitórios nessas cidades estão sendo oferecidos a R$292,50 a diária, valor que sobe para R$ 483,75 nos de 3 dormitórios. Se a família couber em apartamento de 1 dormitório, vai se gastar em média R$ 195,00 por dia.
Preferência e negociação
“É a lei da preferência”, resume o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto. “Muitas famílias preferem o Guarujá, por exemplo, pela fama e glamour que tradicionalmente representa essa praia e essa demanda potencial leva os proprietários a subir os valores de locação”, avalia. Mas o preço pedido nem sempre é o preço fechado, observa Viana Neto, acrescentando que “sempre é possível negociar reduções de valores em pacotes de vários dias de locação ou mesmo procurar imóveis similares mais baratos”.
Outra recomendação do presidente do CRECI-SP é não deixar a procura do imóvel desejado para a última hora. “Mesmo com a crise financeira que assusta muita gente, é possível que haja mais interessados na locação este ano por causa da alta do dólar”, argumenta. “Como ficou muito mais caro viajar para o Exterior, a opção de muita gente deverá ser o Litoral de São Paulo, que normalmente já fica congestionado nas festas de Natal e Reveillon”.
A pesquisa CRECI-SP constatou que muitos valores de locação são fechados para pacotes de 10 dias por exemplo, limitação difícil de se romper no início da temporada de verão e em festas de final de ano. Outras imobiliárias estão fixando limites de pessoas por imóvel como forma de evitar uma prática que vem desestimulando a locação de temporada – o contratante declara que 5 pessoas estarão no imóvel e aparecem 20, o que causa transtornos para condomínios, síndicos, corretores e proprietários.
Litoral Norte, aluguéis em queda
Na cidade de Ubatuba, no Litoral Norte, houve redução generalizada de valores de locação este ano em comparação com o ano passado. A maior queda entre todos os tipos de imóveis pesquisados pelo CRECI-SP aconteceu nesse local. Baixou 28,52% a diária de um apartamento de 2 dormitórios – estava em R$ 247,14 em 2007 e agora está em R$ 176,67.
Até os imóveis de 4 dormitórios, muito procurados por famílias grandes, tiveram o aluguel reduzido. Um apartamento desse porte era alugado por R$ 500,00 e este ano sai por R$ 375,00, uma queda de 25%. As casas eram cotadas a R$ 510,00 e estão agora sendo ofertadas a R$ 380,00, redução de 25,49%.
O único imóvel que subiu de preço foi o apartamento de 3 dormitórios. A pesquisa CRECI-SP havia constatado em 2007 que sua locação era de R$ 325,00 por dia. Este ano, o aluguel médio está em R$ 364,29, ou 12,09% a mais.
As cidades pesquisadas pelo CRECI-SP foram Praia Grande, Peruíbe, Mongaguá, Itanhaém, Santos, Guarujá e Ubatuba.
Imóvel para temporada
Alugar por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da boa-fé geral para “alugar” imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.
Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e inquilinos de imóveis para temporada, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) preparou algumas dicas com orientações básicas para quem não deseja ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso serem frustrados.
Corretor de confiança
Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda não conheçam profissionais ou imobiliárias, devem procurar informações nas Delegacias do CRECI-SP situadas nas cidades do Litoral (ver relação abaixo), ou na Capital. Os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso.
Visita ao imóvel
Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real da propriedade, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos.
Caso não possa fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.
Contrato
Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.
No contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
Forma de pagamento
As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.
Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente.
Mais informações no site: www.crecisp.gov.br ou nas Delegacias Regionais do CRECI-SP.