O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com o voto e participação direta nas articulações do deputadoRoberto Santiago (PV-SP), o perdão de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal.
As empresas que tiverem seu nome limpo poderão participar de licitações públicas e os devedores pessoas físicas voltarão a participar, por exemplo, de concursos públicos. A matéria será votada agora pelo Senado.
Além do perdão das dívidas de até R$ 10 mil, o projeto de lei de conversão aprovado, do relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento.
Neste caso, o prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic. A TJLP é de 6,25% e a Selic está atualmente em 11,25%. Os 60% da taxa correspondem a 6,75%.
As solicitações de pagamento ou parcelamento já podem ser protocoladas nos sites da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br), conforme o caso. É preciso procurar a opção ‘Pedido de Pagamento/Parcelamentos — MP 449/2008’, mas somente até o dia 31 deste mês.
Trata-se de uma renúncia fiscal de cerca de 3,6 bilhões de reais. “Que na prática significa a reincorporação em atividades produtivas de micro e pequenas empresas, que poderão aproveitar os investimentos do Governo Federal no reaquecimento da economia e participar das licitações públicas, gerando renda e, principalmente, novos empregos”, afirma o deputado Roberto Santiago.
Ao parcelar as dívidas com a Receita, cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão dados descontos de 20% a 100% sobre as multas (mora, ofício ou isoladas) e sobre os juros de mora.