O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou por 30 dias, contados a partir de 30 de março de 2009, o prazo de suspensão da eficácia dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução 488, de 3 de dezembro de 2007. A decisão foi tomada por meio do Circuito Deliberativo 1.763, de 27 de março de 2009, e publicada no Diário Oficial de hoje, com a Resolução 526, de 27 de março de 2009.
Prorrogada suspensão de artigos do Regulamento de TV por Assinatura
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