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STF diz que operação contra blogueiro do Maranhão investigou monitoramento ilegal da segurança de Flávio Dino

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Busca e apreensão autorizada por Alexandre de Moraes gerou reação de entidades de imprensa e debate sobre liberdade jornalística

A Corte também ressaltou que o caso não tem relação com crimes contra a honra, liberdade de expressão ou com o chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo. Foto gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou na noite de quinta-feira (12) que a operação da Polícia Federal (PF) realizada na terça-feira (10) contra o blogueiro maranhense Luís Pablo Conceição Almeida foi motivada por investigação sobre suposto monitoramento ilegal da segurança institucional do ministro Flávio Dino. Durante a ação, agentes apreenderam celulares e um computador utilizados pelo jornalista.

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Segundo nota oficial divulgada pela Corte, a equipe de segurança de Flávio Dino foi alertada em 2025 sobre a divulgação de informações consideradas sensíveis relacionadas aos deslocamentos do magistrado em São Luís. Entre os dados citados estariam placas de veículos utilizados na escolta, quantidade de agentes de segurança e identificação de integrantes da equipe.

De acordo com o STF, esse material foi encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR), o que levou à abertura de investigação para apurar eventual monitoramento ilegal das rotinas de segurança do ministro.

A Corte também ressaltou que o caso não tem relação com crimes contra a honra, liberdade de expressão ou com o chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo.

Em nota com teor semelhante, o gabinete de Flávio Dino reiterou que a divulgação das placas de veículos oficiais, nomes de agentes e detalhes logísticos da segurança poderia comprometer a integridade institucional do magistrado. O comunicado afirma que a utilização de veículos de segurança segue normas previstas na Lei nº 12.694/2012, além de resoluções internas do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre cooperação entre órgãos de segurança do Judiciário.

Entidades de imprensa reagem

A decisão que autorizou a busca e apreensão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou reação de entidades representativas da imprensa. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram a medida como “preocupante”.

As entidades afirmaram que a decisão teria sido tomada após publicações no Blog do Luís Pablo que mencionavam o suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares de Flávio Dino. Para as organizações, a apreensão de equipamentos de trabalho de um jornalista pode afetar a garantia constitucional do sigilo da fonte.

“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte”, diz trecho da manifestação conjunta.

A Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), entidade que reúne emissoras nas Américas, também divulgou comunicado no qual expressa preocupação com a medida. Segundo a organização, ações que possam atingir equipamentos de trabalho de jornalistas devem ser avaliadas com cautela para evitar restrições à liberdade de expressão e ao debate público.

Pressão institucional

No Maranhão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) informou que acompanha o caso e ressaltou que a Constituição garante a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte. A entidade destacou que mandados de busca e apreensão envolvendo profissionais de comunicação devem ocorrer dentro de limites estritos da investigação.

Nos bastidores do meio jurídico e político, o episódio ampliou o debate sobre o equilíbrio entre segurança institucional de autoridades e garantias constitucionais da atividade jornalística. Interlocutores do Judiciário apontam que a investigação busca apurar a divulgação de informações consideradas sensíveis de segurança, enquanto representantes da imprensa alertam para o risco de precedentes que possam intimidar o exercício do jornalismo investigativo.

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