A cobrança de assinatura mensal nos serviços de telefonia fixa é prevista em legislação editada pela ANATEL (Ag~encia Naciona de Telecomunicações), bem como nos contratos de concessão firmados com as operadores que atuam no Brasil.
Há projetos de lei tramitando, contudo, ainda não aprovado, em que se questiona tal cobrança.
Pessoas em processo individuais estão ingressando junto ao Poder Judiciário para questionar tal cobrança.
A alegação da cobrnça abusiva depende da interpreteação do Poder Judiciário da legislação vigente
Ficar atento que para se questionar judicilamente há necessidade de se contratar um advogado, gerando honorários, outorga de procuração, contratação de serviços, ou buscar o Juizado Especial Cível.
Nada impede que o consumidor questione individualmente tal cobrança, buscando como mencionado, inclusive, o Juizado Especial Cível que atua nas causas que não ultrapassam 40 (quarenta) salários mínimos, ou seja, atualmente R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), sendo que até 20 (vinte) salários mínimos R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reias) – atualmente não há necessidade do patrocínio de um advogado.
Nunca pare de pagar sem que haja uma ordem judicial específica neste sentido, caso contrário, você poderá ser negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA) ter o serviço suspenso (parcial ou totalmente) ou mesmo perder a linha.
Fique atento não seja enganado com falsas promessas.
Muitos informativos induzem o consumirdor a acreditar no ganho efetivo da causa, contudo, o sucesso dependerá da interpretação a ser dada pelo poder judiciário.
Informações divulgadas em panfletos sobre a assinatura mensal nos serviços de telefonia fixa.
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