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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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Código do Consumidor: loja não é obrigada a trocar

Data:

Dar presente é muito bom e receber também, mas às vezes o presente não
agrada pela cor ou mesmo porque o tamanho da camisa é pequeno ou grande
demais. Já é costume hoje em dia, a pessoa dar o presente e dizer ao
presenteado para que ele fique à vontade para trocar se preferir outra cor
ou modelo. Mas é preciso ter cuidado, nem sempre é possível realizar aquilo
que você diz, não são todas lojas que permitem a troca de mercadorias.
Portanto, o melhor é se informar no momento da compra sobre a política de
trocas da loja.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga o estabelecimento a fazer a
troca de presentes, ou de qualquer outro produto adquirido, a não ser em
casos que de defeito de fabricação. Desde que não tenha problemas de
fabricação, tudo depende da política de troca da loja. Há estabelecimentos
que exigem a etiqueta no produto e a nota fiscal, outras dão um prazo a
partir da data da compra para a realização da troca, outras ainda que não
permitem a troca.

Garantia

Já em relação à garantia dos produtos, o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) assegura o prazo de 90 dias para bens duráveis, como eletrodomésticos
e carros (nacionais ou importados) e 30 dias para bens não duráveis, como
alimentos e medicamentos. Para recorrer à garantia o consumidor precisa ter
em mãos o comprovante da compra (nota fiscal, tíquete ou recibo) com a data
da compra.

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