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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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CONTRAN ALTERA NORMA SOBRE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO

Data:

Veículos poderão portar cópia autenticada até o vencimento do licenciamento.

Em uma vitória inédita, a FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo consegue aprovar alteração da Resolução CONTRAN 205/2006, que dispunha sobre exigência de porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV.

Pela resolução anterior, a partir do próximo dia 15, os motoristas deveriam portar dos documentos originais dos veículos nas viagens, inclusive para transitar na cidade, o que segundo a categoria das transportadoras de fretamento seria inviável num curto espaço de tempo. “As empresas também precisam manter em seus arquivos o documento original, quer por questões de segurança quer por questões contábeis, razão pela qual foram compelidas a buscar uma segunda via do CRLV a fim de cumprir a norma”, justifica Regina Rocha, assessora jurídica da FRESP.

O pedido para a alteração do prazo da Resolução partiu do Sinfrecar – um dos sete sindicatos associados a FRESP e agora é extensivo a toda frota brasileira.

Com a alteração, os veículos poderão trafegar em todo o território nacional portando uma cópia autenticada da documentação até a data do licenciamento do veículo, quando ocorre a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento que poderá ser pedido em 2 vias originais, uma fica na empresa outra ficará no interior do veículo.

Burocracia
A obtenção da segunda via do documento fora do processo de renovação do licenciamento implica no recolhimento de taxa, preenchimento de formulário, apresentação de original e cópia do CNPJ, comprovante de endereço recente, Certificado de Registro – CRV, 2 decalques do chassi, 1 decalque do motor, quitação de débitos com multas, IPVA e Seguro DPVAT e inspeção, além de prazo de 72 horas para liberação do documento.

“Se não fosse corrigida a Resolução, as empresas teriam que desembolsar, de uma vez só, o montante do DPVAT de toda frota, o que significa para categoria um desembolso de R$ 4,8 milhões”, lembra o presidente da FRESP Maurício Marques Garcias.

A vistoria também causaria um problema operacional. Todos os veículos teriam que ser encaminhados ao pátio da CIRETRAN local e lá aguardar a vistoria para posterior liberação da segunda via do documento.

Os Detrans dificilmente teriam efetivo suficiente para suportar tamanha demanda, só no estado de São Paulo são 10 mil ônibus de fretamento, além de caminhões, ônibus urbanos ou regulares e carros de passeio.

FRESP
www.fresp.org.br

Federação das Empresas de Transportes de Passageiros
por Fretamento do Estado de São Paulo

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte de passageiros por fretamento.
São prerrogativas da entidade zelar pelos direitos e interesses da categoria, perante as autoridades administrativas e judiciárias; eleger ou designar representantes da classe que a coordena; colaborar com o Estado como órgão técnico e consultivo, no estatuto e solução dos problemas relativos aos sindicatos que representa.
São eles: SETFRET – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN – Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALLE – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento para Turismo de São Paulo.

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