O Ministério do Trabalho e Emprego assinou com empregadores e comerciários um documento que assegura o apoio a um texto de Projeto de Lei ou Medida Provisória sobre a regulamentação do trabalho aos domingos. O documento, que será enviado ao Congresso Nacional para votação, objetiva resolver uma ampla discussão sobre as condições de trabalho aos domingos, fixando, finalmente, a proporção de dois domingos trabalhados por um de folga.
A própria lei já permitia o trabalho aos domingos, desde que garantido ao trabalhador o descanso em pelo menos um domingo por mês. A questão é, contudo complexa, eis que a lei remete ao atendimento às normas de proteção ao trabalho – artigos 67 a 69 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – que, em síntese, vinculam a legalidade do trabalho em domingos ao estabelecimento de escala de revezamento, permitindo ao trabalhador o descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Algumas empresas estão dispensadas de autorização para funcionarem aos domingos, de acordo com o disposto no Decreto 27.048/49. O decreto apresenta uma relação taxativa das atividades que têm permissão para o trabalho nos dias de repouso, entre as quais não se inclui o comércio varejista em geral, mas apenas as atividades relacionadas a produtos de necessidade mais premente de consumo como: alimentação, remédios, feiras livres etc.
De outro lado, a abertura do comércio aos domingos se sujeita às Convenções Coletivas, que em algumas regiões do país, proíbem ou restringem, por exemplo, a abertura das concessionárias de veículos aos domingos. É uma questão intrincada, pois onde a lei federal não restringiu o trabalho aos domingos, não deveria a convenção impedi-lo.
Diante de uma situação que não é satisfatória nem para os empregados nem para os comerciantes, é muito bem vinda a iniciativa de se criar uma regulamentação única que tenha validade para todo o varejo. A idéia de um projeto de lei ou uma medida provisória que, sem obrigar a abertura do comércio, estabeleça critérios de funcionamento aos domingos poderá, finalmente, colocar um ponto final nessa questão.
Nadia Demoliner Lacerda é advogada trabalhista




