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sexta-feira, fevereiro 27, 2026
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DIREITOS DO CONSUMIDOR EM FACE AOS ATRASOS DE VÔOS

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“Nas últimas semanas, fomos surpreendidos por uma pane no setor aéreo, na qual participa a União Federal e as empresas aéreas. As principais vítimas deste efeito danoso foram os consumidores que, sem informação adequada, tiveram sua dignidade abalada, pois, permaneceram horas nos aeroportos do Brasil, sem que lhes dessem um mínimo de tratamento cortês para minimizar o sofrimento.

Assistimos pelos meios de comunicação o desespero de milhares de consumidores que não tinham outra opção, a não ser aguardar a resolução dos problemas apresentados. Por sorte, temos uma legislação consumista moderna, que impõe um sistema de responsabilidade, no qual o fornecedor responde pelos danos causados aos seus consumidores, independentemente de culpa. Trata-se do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que garante, como um de seus direitos básicos, a efetiva reparação dos danos materiais e morais.

Entendemos que a melhor solução deveria ser um acordo envolvendo as partes, com o intuito de evitar uma avalanche de ações judiciais, que demorariam anos para serem julgadas.

O momento é oportuno para os empresários do setor aéreo demonstrarem que são sérios e implantar uma política emergencial de acordo com seus clientes, firmando com órgãos de defesa do consumidor termos de ajustamento de conduta. O Ministério Público também poderia propor uma ação coletiva para garantia de direitos individuais homogêneos, o que preservaria o interesse dos consumidores.

Além disso, o consumidor pode fazer uma reclamação ao PROCON e, ainda, procurar o Juizado Especial de sua cidade, para garantir seus direitos. No entanto, o acordo ainda é a melhor solução, devendo os consumidores lesados realizarem uma notificação para a empresa aérea e, por meio de registro de protocolo para resguardar seus direitos, dando lhes prazo para uma composição e, se negativa, procurar os interessados o Poder Judiciário, através de um advogado “.

*Paulo Sérgio Feuz é coordenador do curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco e especialista em Direito do Consumidor

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