A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 5,48% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares (firmados por pessoas físicas), com ou sem odontologia, contratados a partir de janeiro de 1999, os chamados planos novos.
O Idec considera positiva para o consumidor a adoção pela ANS de percentual próximo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre maio de 2008 e abril de 2009, aproximadamente 5%. O Instituto sempre defendeu que a ANS adote reajuste anual equivalente à inflação medida pelo IPCA, pois esse é o índice que melhor condiz com a realidade financeira dos consumidores.
Mas o momento ainda não é de comemoração. Nos últimos anos, os contratos de planos de saúde sofreram sucessivos aumentos acima da inflação e os efeitos no bolso do consumidor permanecem ainda hoje. Entre 2000 e 2007, enquanto o IPCA acumulou 74,9%, o índice foi de 96,9%.
Além disso, o percentual de 5,48% se aplica apenas a contratos individuais novos, ou seja, aqueles em que não há intermediação de pessoa jurídica (empregador, associação ou sindicato) e que foram assinados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 15% dos contratos de planos de saúde.
A grande maioria dos consumidores permanece à margem da regulação de reajuste anual pela ANS. A Agência se omite em relação aos contratos coletivos, que hoje correspondem a mais de 70% do mercado e têm o reajuste livre.




