A lei que cria a guarda compartilhada dos filhos foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano. O projeto de lei já havia sido aprovado pelo Senado em outubro do ano passado. A partir de agora a guarda bilateral foi inclusa no Código Civil brasileiro. Anteriormente, a lei só previa a guarda unilateral no caso de separação ou divórcio, no qual o filho ficaria com a mãe ou o pai.
O texto define que “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”. A proposta propõe que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. O juiz deverá analisar o caso e ver o que é melhor para a criança. Cada caso é um caso. Não é possível aplicar a mesma regra para todos os casos, as leis devem ser aplicadas de acordo com a situação da relação e como isso afetará o filho.
A lei também permite diversas interpretações. Por exemplo, o filho pode morar com um dos dois. Porém a mãe poderá cuidar da educação e o pai da saúde. Isto também caracteriza guarda compartilhada.
O projeto original foi apresentado em 2002 pelo ex-deputado Tilden Santiago, do PT de Minas Gerais e referia-se apenas a pais e mães separados judicialmente ou divorciados. Porém a lei foi estendida para os casais que nunca se casaram formalmente ou tiveram filhos em qualquer tipo de relacionamento.
Neste tipo de guarda normalmente não é atribuída pensão para nenhuma das partes. O Presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu uma declaração à mídia dizendo que “há divórcio em que os pais entram numa disputa acirrada. Disputam tudo, dos bens aos filhos. A guarda compartilhada esclarece melhor o papel deles na educação dos filhos.”
Por Juliana Furtado




