Fumar nas dependências de restaurantes é proibido. Também não será permitida a criação e utilização de local destinado à prática do fumo. A lei 13.380 foi sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos.
Os restaurantes ficam obrigados a afixar cartaz em local visível e de fácil leitura, para alertar o consumidor. Os estabelecimentos que permitirem o fumo entre seus clientes sofrerão sanções que vão desde advertência até multa de 300 a 600 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas). O valor varia de R$560,25 até R$1.120,50. O proprietário da empresa ainda corre o risco de ter o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 90 dias.
A nova lei preocupa os comerciantes, que já perderam muitos clientes após a lei seca, que proíbe a direção alcoolizada, acarretando em multa de R$955,00 e, em alguns casos, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e prisão. A diminuição do faturamento e movimento de diversos restaurantes preocupa ainda mais com a proibição do fumo.
Qualquer pessoa que se sentir lesada perto de um fumante poderá solicitar ao responsável pela casa para intervir, solicitando ao cliente que pare de fumar. A lei, no entanto, não menciona a proibição do fumo em bares.
Por Luiza Chelegon Cúrcio




