Vendo o outro lado da moeda
O projeto de lei 577/08, do Governador José Serra, que proíbe o fumo em praticamente todos os locais públicos e privados, é inconstitucional e deve ser discutido em ações judiciais nos tribunais. A Assembléia Legislativa não costuma vetar os projetos do Poder Executivo, portanto em breve teremos mais uma lei aprovada, porém esta vem com uma redação que fere os princípios da Constituição. As leis são baseadas nestes princípios em sua formulação, dentre eles: Legalidade, Incompetência, Proporcionalidade, Razoabilidade e Absorção.
O advogado especialista em direito empresarial do Fleury Advogados, Dr. Rodrigo Alexandre Lázaro fez um estudo apontando todos os pontos que deverão ser contestados na justiça.
1- Legalidade: Uma lei estadual não pode proibir o tabagismo em estabelecimento comercial particular, contrapondo-se à lei federal que permite tabagismo em lugares fechados. A lei federal deveria ter sido regulamentada, e se não foi não são os proprietários que devem ser penalizados. A competência para legislar sobre a matéria é dos Municípios, por se tratar de estabelecimentos que funcionam mediante licença municipal. Assim, o projeto de lei é inconstitucional e torna inviável a cobrança das multas futuramente aplicadas.
2 – Incompetência do Estado para legislar sobre o assunto: Essa situação motivará um sério debate do ponto de vista constitucional. Em São Paulo, já há decreto com proibição semelhante. À época, alguns juristas entenderam que essa competência era só da União, outros que a competência era de todos os entes federados, e outros, ainda, que os municípios tinham competência para isso.
3 – Proporcionalidade e Razoabilidade: As multas que poderão ser aplicadas pelo PROCON e Vigilância Sanitária variam de RR 148,00 e R$ 3,2 milhões e, obviamente, são totalmente desproporcionais, considerando um estabelecimento levando uma multa altíssima em razão de um consumidor estar fumando em seu estabelecimento.
Seria o mesmo que um motorista levar uma multa de R$ 20 mil por estar em alta velocidade.
O valor da autuação tem de ser proporcional à gravidade do ato praticado.
4 – Absorção: Uma mesma empresa não pode ser autuada diversas vezes pelo mesmo motivo em um curto espaço de tempo.
Não é cabível multiplicidade de sanções nos casos de infração continuada. Essa é a posição adotada no Superior Tribunal de Justiça. Assim, identificadas infrações com igual base legal e dentro do mesmo período, a sanção deve ser única.
Como exemplo de nosso cotidiano, seria o mesmo que dois radares registrarem a mesma infração na mesma hora e você ser multado duas vezes.
No Rio de Janeiro, o prefeito César Maia chegou a aprovar uma lei muito semelhante, que também proibia o tabaco em locais fechados, porém, em 4 dias, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia expedido uma liminar em favor do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares que, no caso, representava a maioria dos estabelecimentos atingidos pela nova lei. Resumindo a legislação foi inócua.




