A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza até o dia 30 de janeiro de 2009 uma operação de fiscalização para averiguar o cumprimento do Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor. Dessa forma, a Anatel, em conjunto com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, já está atuando no sentido de garantir o cumprimento das novas regras. O decreto entrou em vigor no último dia 1.º de dezembro e tem como finalidades assegurar ao consumidor a obtenção de informações adequadas e claras sobre os serviços contratados e de mantê-lo protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
A fiscalização da Anatel tem abrangência nacional e vem sendo realizada em todas as prestadoras de serviços regulados pela Agência desde o primeiro dia de vigência do decreto. De acordo com o Decreto 6.523, os serviços de atendimento telefônico dos fornecedores de serviços (conhecidos por SACs ou call centers) devem garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. Também é direito do consumidor, entre outros, o de não ter sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. O usuário de serviços de telecomunicações que constatar descumprimento das normas do decreto pode entrar em contato com a central de atendimento da Anatel, tanto por telefone (0800 33 2001) quanto pela internet, para registrar a ocorrência.




