Os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 19 (São Paulo), 45 e 46 (PR), e 93 e 94 (PA) contam com a portabilidade a partir de hoje, 02 de fevereiro. São mais 220 municípios, incluindo 73 em São Paulo, 85 no Paraná e 62 no Pará, e 8,9 milhões de assinantes que contarão com a facilidade de manter o número de telefone ao mudar de prestadora. Assim, a portabilidade numérica já está disponível em 4.910 municípios (88,3% das cidades brasileiras) de 24 unidades da federação a 121,1 milhões de assinantes (63,2% do total) dos serviços fixo e móvel de telefonia, em 56 DDDs.
O direito de manter o número já pode ser exercido em capitais como Porto Alegre, Curitiba, Goiânia, Campo Grande, Teresina, Vitória, Natal, Salvador, Belo Horizonte, Aracaju e Manaus. A partir de 2 de março, assinantes de todos os municípios brasileiros terão acesso à portabilidade. A decisão de implementar a portabilidade de forma gradativa visa a garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando possíveis impactos. Para saber quando a portabilidade estará disponível em sua região, clique aqui.
A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento ao usuário. Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Dessa forma, para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.
Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:
Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar;
Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual. O usuário receberá um número de protocolo da solicitação, e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação;
Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo desse pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica;
A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número;
Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas.
Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.
Cartilha – A Anatel disponibilizou no portal da Agência a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência. Escrita em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.




