R E G U L A M E N T O
1. O 4º PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO será regido pelo presente Regulamento, que
se encontra arquivado no Cartório do 4º Registro de Títulos e Documentos da Cidade de
São Paulo (SP), cabendo à Comissão de Julgamento, por maioria, a decisão sobre os
casos omissos.
2. OBJETIVO
2.1 O PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO tem como objetivo estimular a publicação de
informações sobre concessão de rodovias nos órgãos das mídias impressa e eletrônica;
promover o entendimento da importância que esse setor representa para a permanente
modernização das principais rodovias do País; e colaborar para o aperfeiçoamento do
conhecimento sobre o tema entre os profissionais de Imprensa, ao distinguir o mérito de
trabalhos produzidos no Brasil e veiculados em jornais, revistas, rádios, emissoras de
televisão, portais e sites com sede no País.
2.2 O PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO é uma iniciativa da Associação Brasileira de
Concessionárias de Rodovias – ABCR, sua única patrocinadora.
3. INSCRIÇÃO
3.1 Poderão concorrer trabalhos publicados entre 26 de julho de 2007 e 30 de junho de
2009, nas categorias Jornalismo Impresso, Telejornalismo, Radiojornalismo e Internet e
regularmente inscritos até 30 de junho de 2009.
3.2 Todos os trabalhos concorrerão a um prêmio principal – Prêmio ABCR de
Jornalismo – independentemente da categoria em que estiverem inscritos.
3.3 Para finalidade de inscrição feita por meio de serviços postais, será considerada a
data de postagem do material, inclusive a do último dia do prazo de inscrição.
3.4 Serão admitidos trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de
Imprensa, independentemente da forma como se apresentem, de acordo com o disposto
neste Regulamento, sejam reportagens, séries de reportagens, artigos ou ensaios, desde
que possuam caráter jornalístico.
3.5 Não serão aceitos trabalhos veiculados originalmente antes de 26 de julho de 2007,
ou que tenham sido reproduzidos em data posterior.
3.6 A inscrição será feita mediante remessa, para o endereço indicado no item 3.14, de 5
(cinco) originais ou 4 (quatro) cópias e 1 (um) original do trabalho concorrente,
acompanhados da Ficha de Inscrição, conforme modelo estabelecido, sendo
imprescindível a menção do número do registro profissional de jornalista no Ministério do
Trabalho. Para cada trabalho deverá ser preenchida uma Ficha de Inscrição.
3.7 As Fichas de Inscrição estão disponíveis no site da ABCR (www.abcr.org.br),
sindicatos de jornalistas, FENAJ e impressos avulsos remetidos para as redações dos
veículos de comunicação.
3.8 O candidato deve declarar na Ficha de Inscrição conhecer o Regulamento do 4º
PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO disponível também no site www.abcr.org.br e
concordar com todos os seus termos e condições.
3.9 As datas de publicação/veiculação dos trabalhos, quando visíveis/audíveis nos
originais, deverão constar obrigatoriamente do material remetido para inscrição, inclusive
nas cópias.
3.10 Somente serão considerados para efeito de inscrição os trabalhos editados em
língua portuguesa, publicados em veículos com sede no País e que se refiram a fatos,
pessoas ou acontecimentos ocorridos em Território Nacional.
3.11 Não serão aceitos para inscrição trabalhos de caráter técnico-científico, editoriais,
cadernos especiais, revistas, folhetos ou conteúdo de mídia eletrônica de natureza
publicitária ou comercial, matérias pagas, matérias que não sejam de caráter informativo,
bem como reportagens publicadas em órgãos informativos de empresas ou quaisquer
instituições públicas ou privadas, ou ainda de representação classista ou profissional.
3.12 Não serão admitidos os trabalhos realizados, ainda que em forma de co-autoria, por
profissionais direta ou indiretamente vinculados à ABCR ou concessionárias associadas,
bem como, quando forem parentes, em até terceiro grau, de qualquer dos membros da
Comissão de Julgamento.
3.13 Em caso de trabalho sem identificação do autor, ou identificado sob pseudônimo, sua
autoria deverá ser atestada na Ficha de Inscrição pela Direção ou Chefias da publicação
(Chefe de Reportagem, Secretário de Redação, Editor-Chefe, Diretor de Redação).
3.14 Os concorrentes enviarão seus trabalhos para
PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO
Av. N. Sra. de Copacabana, 928 – cj. 1001 – Copacabana
CEP 22060-002 – Rio de Janeiro – RJ
3.15 Os trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos.
3.16 Os participantes do PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO são responsáveis pela
autenticidade dos trabalhos inscritos.
3.17 Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de publicação/divulgação, no todo ou em
parte, em peças promocionais, livros, jornais, revistas, vídeos, filmes, sites da Internet,
catálogos e exposições, ou outro qualquer meio de interesse geral ou de caráter técnicocientífico
, cultural e educativo, no Brasil e no Exterior, a critério dos patrocinadores,
independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou
autores, excetuados os casos de premiação estabelecidos neste Regulamento, sendo
obrigatória, contudo, a menção da autoria.
3.18 O ato de inscrição, diretamente, ou por meio da direção ou chefia dos veículos,
implica a sujeição ao presente Regulamento, o mesmo valendo para os jurados por
ocasião da aceitação do convite para integrar a Comissão de Julgamento.
4. CATEGORIAS
4.1 Jornalismo Impresso
Premiará o melhor trabalho (texto ou foto) sobre o tema concessão de rodovias, publicado
em veículos impressos (jornais e revistas). Deverão ser enviados 5 (cinco) originais ou 4
(quatro) cópias e 1 (um) original da matéria ou foto inscrita. Se houver redução das
cópias, o tamanho mínimo aceito das matérias será em papel A3. O tamanho mínimo
aceito das fotos é 18 x 24 cm (com margem).
4.2 Telejornalismo
Premiará o melhor trabalho referente ao tema concessão de rodovias, veiculado em
emissoras de televisão. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias do trabalho em DVD,
contendo as imagens e o som original efetivamente exibido, sem supressões, nem
acréscimos, e também preenchidas as lacunas referentes ao Telejornalismo na Ficha de
Inscrição. É obrigatório que as cópias tenham a chamada original da matéria feita pelo
apresentador do noticiário.
4.3 Radiojornalismo
Premiará o melhor trabalho sobre o tema concessão de rodovias, veiculado em
programas jornalísticos de emissoras de rádio. Deverão ser enviadas 5 (cinco) cópias em
CD, adicionando-se também o preenchimento das lacunas referentes ao Radiojornalismo
na Ficha de Inscrição. É obrigatório que as cópias tenham a chamada original da matéria
feita pelo apresentador do noticiário.
4.4 Internet
Premiará o melhor trabalho (matéria ou foto) referente ao tema concessão de rodovias,
veiculado na Internet. É necessário enviar 5 (cinco) cópias impressas do trabalho em que
estejam visíveis o endereço do site onde foi publicado e data de publicação, 5 (cinco)
cópias em arquivo html gravadas em CD e 5 (cinco) arquivos com print screen da tela de
publicação do trabalho. Os concorrentes que assim o desejarem poderão manter as
páginas hospedadas em endereço na Internet para visualização direta da apresentação e
do conteúdo pelos jurados.
5. JULGAMENTO
5.1 Na primeira fase, uma Comissão de Seleção, composta por jornalistas e técnicos,
será incumbida de indicar, dentre todo o material recebido, aqueles que melhor se
enquadrem nos objetivos do programa, para futuro encaminhamento à comissão final de
julgamento.
5.2 A seleção observará, com rigor, dentre outros atributos dos trabalhos inscritos, a
qualidade da apresentação e o atendimento aos objetivos do Prêmio, evitando-se, dessa
forma, a inclusão de material sem os requisitos necessários para atingir a etapa final de
escolha.
5.3 Na fase final, uma Comissão de Julgamento definirá o trabalho vencedor, por
consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, segundo os critérios deste Regulamento, e
levando em consideração apenas o material selecionado. Competirá ao jurado de mais
idade o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.
5.4 A Comissão de Julgamento será composta por 3 (três) profissionais de reconhecida
competência na área de Jornalismo, convidados pela ABCR, sendo suas decisões
soberanas, delas não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
6. PREMIAÇÃO
6.1 Os vencedores receberão diretamente da ABCR a comunicação dos resultados.
6.2 O vencedor de cada categoria do 4º PRÊMIO ABCR DE JORNALISMO terá direito a
receber diploma alusivo à sua premiação e a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em
valor bruto.
6.3 Ao vencedor do Prêmio ABCR de Jornalismo 2009 será conferido diploma e a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em valor bruto.
6.4 Um único diploma será emitido em nome do vencedor de cada categoria e do Prêmio
Principal, mesmo que a autoria do trabalho seja de equipe ou grupos. Neste caso, um dos
participantes deve ser indicado por sua equipe para ter o nome inscrito no diploma,
seguido da expressão “e Equipe”, assim como para ser o beneficiário do cheque nominal
relativo à premiação, e das facilidades para deslocamento até o local da cerimônia.
6.5 Nenhuma outra distinção será conferida, admitindo-se, entretanto, em caráter
excepcional, a concessão de um diploma de “Reconhecimento de Mérito”, a critério da
Comissão Julgadora, sem premiação em dinheiro.
6.6 Os prêmios serão entregues no dia 21 de setembro deste ano, em Florianópolis (SC),
na abertura do 6º Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR assumirá as
despesas de passagens e hospedagem, para o jornalista vencedor que tenha de fazer
deslocamento de outras cidades que não Florianópolis (SC), para comparecer à cerimônia
de premiação. Em caso de equipe vencedora, apenas o profissional indicado para receber
a premiação será contemplado com o pagamento das despesas de deslocamento.
7.2 Caberá exclusivamente ao(s) autor(es) do trabalho vencedor qualquer
responsabilidade perante terceiros decorrente do seu conteúdo.
São Paulo, 2 de março de 2009
ARQUIVADO NO 4º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA CIDADE DE SÃO
PAULO (SP).
4a Edição do Prêmio ABCR de Jornalismo
Data: