Assimilar boas idéias do concorrente pode ajudar a alavancar os negócios. A arrumação da vitrine, o uniforme dos vendedores, os tons de cores usados nas paredes, a iluminação, a disposição dos produtos nas prateleiras e o perfume da loja são apenas alguns exemplos de conceitos que podem ser copiados, imitados ou apenas servir de inspiração. A ação é saudável, mas é preciso cautela para que a idéia não se transforme em crime.
A cópia explícita pode gerar sanções previstas na lei 9.279, de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, acarretando em multas ou até mesmo em reclusão de três meses a um ano. A informação é de Geisler Chbane Bosso, diretor-geral da Vilage Marcas e Patentes.
Segundo Geisler a única maneira de não sofrer este tipo de problema e manter seu negócio protegido é efetuar o registro de marca e patente.
Para isso a Vilage desenvolveu, ao longo dos últimos anos, um software próprio e exclusivo. “Isto nos permite depositar marcas em 24 horas e patentes em 72 horas. Esta agilidade é fundamental no mundo dos negócios, pois qualquer demora no protocolo de um pedido poderá acarretar sérios prejuízos para o cliente”, afirma Geisler.
O registro da marca
O registro de uma marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Governo Federal. Segundo a legislação vigente, são registráveis como marca os nomes, palavras, denominações, monogramas, emblemas, símbolos, figuras e quaisquer outros sinais distintivos que não apresentem anterioridades ou colidências com registros já existentes e não estejam compreendidos nas proibições legais.
“A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo território nacional em seu ramo de atividade econômica”, explica Geisler.
As principais vantagens garantidas ao titular da marca são: adquirir direito ao uso exclusivo da marca para identificar os produtos ou os serviços decorrentes de sua atividade; combater a pirataria e obter reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso desautorizado da marca registrada.
Segundo Geisler o titular de uma marca tem a exclusividade do uso e pode tomar todas as medidas (judiciais e extrajudiciais) cabíveis à defesa de seus direitos e interesses. “Tanto no Brasil como em outros países, não só o titular da marca está apto a tomar medidas que visem à sua proteção, como também podem fazê-lo licenciados, empresas coligadas e franqueadas, desde que observadas as normas específicas de cada jurisdição”, diz Geisler.
O registro da patente
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação e é tão importante quanto o registro da marca.
A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente) requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se torne um investimento rentável.
“Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso e venda”, resume Geisler.
Vilage Marcas e Patentes
O trabalho de registro de marcas e patentes é desenvolvido pelo escritório da Vilage na cidade do Rio de Janeiro, estrategicamente localizado próximo ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Além desse, a Vilage mantém escritório na Avenida Paulista em São Paulo e nas seguintes cidades do Estado, onde o índice de desenvolvimento industrial e comercial é elevado: Campinas, São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Piracicaba, Marilia, Bauru, Presidente Prudente. A Vilage expandiu seus horizontes e, a partir do mês de abril fincou raízes na cidade de Salvador/BA.
Em recente encontro de empresários, o Ministro José Luiz Furlan discursou sobre a necessidade de difundir-se, no Brasil, a cultura de registros de marcas e patentes. A Vilage, há 10 anos, realiza palestras gratuitas sobre a conscientização da matéria, para Associações Comerciais, Industriais, Contábeis; para alunos de Universidades, além de palestras \”in company\” focando o seu ramo de atividade. Nossa preocupação é exatamente a mesma do Ministro Furlan, ou seja, a conscientização do empresário brasileiro sobre os riscos que corre ao não requerer suas marcas e patentes.
A Vilage é filiada ao INTA-Internacional Trademark Association, entidade que congrega Agentes da Propriedade Industrial do mundo. Isto faz com que os pedidos de registros de marcas e requerimentos de patentes de nossos clientes possam ser protocolados e registrados por meio da Vilage, sem burocracias e de forma rápida. A Vilage possui um inovador sistema de vigilância mundial de marcas. Mesmo que um empresário brasileiro não registre sua marca em outro país, esta vigilância possibilitará que ele tome conhecimento em tempo real se outra empresa, em qualquer outro país, está requerendo marca igual ou colidente a sua.
No site www.vilega.com.br o empresário pode requerer pesquisa gratuita de marcas no Brasil, Estados Unidos, Comunidade Econômica Européia, Canadá, Inglaterra, Argentina, Chile e Uruguai entre outros.
Ao longo desses 20 anos a Vilage tornou-se uma empresa sólida e respeitada em seu ramo de atividade. Hoje atende cerca de 10 mil empresas no Brasil e exterior, sendo estas, micros, pequenas, médias e grandes.