Presidente do STF sugere que golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático sejam tratados como um só delito, o que reduziria tempo de prisão de réus
Por Sandra Venancio – Foto Nelson JR/SCO/STF
Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou neste domingo (28) que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito poderiam ser considerados como um único delito na análise dos processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida, conhecida como “consunção” no meio jurídico, teria como efeito prático a redução do tempo de prisão de parte dos réus.
Em entrevista à GloboNews, Barroso explicou que já havia tratado do tema em abril, em reuniões com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Atualmente, muitos réus vêm sendo condenados pela prática conjunta dos dois crimes, além de danos ao patrimônio público, o que leva a penas que ultrapassam 14 anos de reclusão.
Casuísmo legislativo x interpretação judicial
Barroso ponderou que alterar a lei para reduzir penas seria um “casuísmo”, uma vez que a legislação de proteção ao Estado Democrático de Direito foi recentemente aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro. Para ele, a alternativa cabível seria a adoção de uma interpretação judicial mais restritiva.
“Acho que mexer no tamanho das penas não, acho que é uma legislação recente, curiosamente aprovada no governo passado, de defesa do Estado Democrático de Direito, as penas são razoáveis. Mexer na pena acho que é um casuísmo. Fazer prevalecer uma interpretação alternativa razoável, como essa da consunção, acho que é palatável”, afirmou o ministro.
Fim de gestão na Corte
Barroso deixa nesta semana a presidência do STF, após dois anos à frente da Corte. Ele será sucedido pelo ministro Luiz Edson Fachin, eleito em agosto para comandar o tribunal até 2