24.9 C
Campinas
sábado, fevereiro 7, 2026
spot_img

Bolsonaro será citado em mandado de segurança e STF pede que Maia aprecie o pedido de impeachment

Data:

O ministro do STF Celso de Mello, relator do mandado de segurança, incluiu Jair Bolsonaro como litisconsorte passivo necessário, de modo que os autores da ação têm dez dias para proceder à citação do chefe do Executivo federal.

Os advogados que levaram ao Supremo Tribunal Federal um pedido para obrigar o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) a apreciar uma denúncia de crime de responsabilidade agora têm dez dias para citar o presidente da República. A denúncia foi protocolada pelos mesmos advogados na Câmara dos Deputados, em 31/3. No STF, o pedido foi formulado por meio de um mandado de segurança.

Nesta quinta-feira (23/4), então, o ministro Celso de Mello, relator do MS, incluiu Jair Bolsonaro como litisconsorte passivo necessário, de modo que os autores da ação têm dez dias para proceder à citação do chefe do Executivo federal.

O mandado de segurança foi impetrado por Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Correa. Eles haviam pedido ao STF que ao presidente da Câmara fosse determinada a análise da denúncia em prazo de 15 dias. O crime de responsabilidade é requisito para instauração de processo de impeachment.

Ao analisar o caso, o ministro pediu prévias informações a Rodrigo Maia, inclusive sobre a cognoscibilidade do mandado de segurança. E determinou que as partes façam a citação de Bolsonaro.

“É tão importante (e inafastável) a efetivação do ato processual em referência, com o consequente ingresso formal do litisconsorte passivo necessário na presente causa mandamental — o que viabilizará, por imperativo constitucional, a instauração do contraditório —, que a ausência de referida medida, não obstante o rito especial peculiar ao mandado de segurança, poderá importar em nulidade processual, consoante adverte a jurisprudência dos Tribunais em geral”, explica Celso.

Ele esclareceu ainda que essa diretriz jurisprudencial encontra apoio na doutrina jurídica e “legitima a extinção e o encerramento do processo de mandado de segurança na hipótese excepcional de o autor do writ não promover a citação de litisconsorte passivo necessário, cuja efetivação lhe foi expressamente ordenada”.

Assim, os advogados têm agora dez dias para tomar as providências necessárias para a citação de Bolsonaro. Caso contrário, o processo será extinto sem resolução do mérito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Lula e Hugo Motta selam acordo para aprovar fim da escala 6×1 até junho

Planalto aposta em jornada 5x2 como trunfo eleitoral para...

Toffoli devolve processos do Master para 1ª instância, mas deve avocar investigação contra Ibaneis

Ministro do STF entende que casos de empresário e...

PF mira rombo de R$ 400 milhões na previdência do Amapá

Operação Zona Cinzenta investiga aplicação temerária de recursos públicos...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade