Cirurgia eletiva é autorizada pelo STF, mas pedido de prisão domiciliar e ampliação de acompanhantes é negado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja internado nesta quarta-feira (24) para a realização de uma cirurgia de correção de hérnia inguinal bilateral, marcada para quinta-feira (25), dia de Natal. O procedimento foi liberado após perícia médica indicar a necessidade de intervenção para evitar agravamento do quadro clínico, embora não se trate de urgência.
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Bolsonaro será submetido aos procedimentos pré-operatórios um dia antes da cirurgia. A autorização judicial estabelece que apenas Michelle Bolsonaro poderá acompanhá-lo durante a internação. Um pedido da defesa para que os filhos Flávio e Carlos Bolsonaro também atuassem como acompanhantes secundários foi negado.

A avaliação médica apontou que o ex-presidente apresenta hérnia inguinal nos dois lados da região da virilha, com piora progressiva do quadro. O laudo relaciona o agravamento ao aumento da pressão intra-abdominal provocado por crises recorrentes de soluço e tosse crônica. Apesar de classificada como eletiva, a cirurgia foi recomendada para ser realizada no menor prazo possível.
A autorização judicial foi concedida na semana passada, no mesmo despacho em que Moraes rejeitou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa. O ministro registrou ausência de requisitos legais para a concessão do benefício, mencionando descumprimento reiterado de medidas cautelares e indícios concretos de tentativa de fuga.
Bolsonaro está detido desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal, após violar a tornozeleira eletrônica que utilizava. Ele admitiu ter tentado danificar o equipamento. Três dias depois, foi determinado o início do cumprimento da pena superior a 27 anos de reclusão, no mesmo local.
Contexto jurídico
A autorização para a cirurgia ocorre em meio à execução da pena e à manutenção da prisão do ex-presidente. A decisão delimita estritamente as condições da internação hospitalar, mantendo as restrições de contato e afastando qualquer flexibilização do regime, reforçando o entendimento do STF de que o tratamento médico não altera a situação jurídica do condenado.




