Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30/08) a Lei 14.372, de autoria do vereador Petterson Prado, que obriga aos bares e danceterias a disponibilizar caixas em número suficiente para o atendimento aos clientes na hora de pagar a conta.
O objetivo é que o tempo de espera na fila para o pagamento seja de quinze minutos, durante o funcionamento normal do estabelecimento e de trinta minutos, após o encerramento das atividades do estabelecimento.
Na justificativa da matéria o autor argumenta que as aglomerações causadas pelas filas na hora da realização do pagamento são causas de constantes tumultos e brigas entre os frequentadores. “Desta forma, a simples exigência de um número adequado de caixas para a realização do pagamento pode inibir e impedir significativos problemas”, afirma Petterson.
Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à lei, instalando relógio de ponto em suas dependências, para uso de seus frequentadores, registrando a hora de entrada na fila para pagamento e seu tempo de permanência.
Caso a Lei seja descumprida, o estabelecimento poderá pagar uma multa de 500 UFIC’s (R$ 1.174, 05), dobrada em cada reincidência.




