23.9 C
Campinas
sexta-feira, março 27, 2026
spot_img

Casas noturnas terão que disponibilizar mais ‘caixas’ aos clientes

Data:

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30/08) a Lei 14.372, de autoria do vereador Petterson Prado, que obriga aos bares e danceterias a disponibilizar caixas em número suficiente para o atendimento aos clientes na hora de pagar a conta.

O objetivo é que o tempo de espera na fila para o pagamento seja de quinze minutos, durante o funcionamento normal do estabelecimento e de trinta minutos, após o encerramento das atividades do estabelecimento.

Na justificativa da matéria o autor argumenta que as aglomerações causadas pelas filas na hora da realização do pagamento são causas de constantes tumultos e brigas entre os frequentadores. “Desta forma, a simples exigência de um número adequado de caixas para a realização do pagamento pode inibir e impedir significativos problemas”, afirma Petterson.

Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à lei, instalando relógio de ponto em suas dependências, para uso de seus frequentadores, registrando a hora de entrada na fila para pagamento e seu tempo de permanência.

Caso a Lei seja descumprida, o estabelecimento poderá pagar uma multa de 500 UFIC’s (R$ 1.174, 05), dobrada em cada reincidência.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Polícia fecha “casa bomba” e prende suspeito por tráfico em Mogi Guaçu

Imóvel era usado como centro de armazenamento e distribuição...

Ex-vereador de Sumaré vai a júri popular por homicídio brutal em 2023

Justiça aponta provas e indícios de autoria em crime...

Policiais salvam recém-nascido engasgado em Sumaré

Ação rápida evitou morte de bebê de 7 dias...

GCM barra retirada suspeita de avião desmontado em aeródromo de Socorro

Aeronave modelo Commander 112A seria levada ao Paraná sem...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade