Passado o período de fiscalização das candidaturas, com o fim do prazo para pedido de impugnação, que terminou nessa quarta-feira (18), os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os ministérios públicos estaduais agora vão direcionar o trabalho dos fiscais para as propagandas dos candidatos e partidos. Desde 6 de julho, elas estão autorizadas conforme a legislação eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504, que regula as eleições, é proibido fazer propaganda em vias e bens públicos, bem como em locais de uso público, como lanchonetes e cinemas. São permitidos a panfletagem e comícios em horários determinados. Está proibida a distribuição de brindes ou objetos que representem vantagem ao eleitor, além da propaganda política em outdoor. Os cartazes e banners não podem ultrapassar 4 metros quadrados. Qualquer cidadão pode denunciar a propaganda eleitoral irregular ou o abuso de poder econômico. Desde maio, o Clique-Denúncia foi ampliado. O serviço está disponível pelo site www.tre-sp.gov.br.





