Em três meses de vigência, a lei paulista antifumo continua provocando embates judiciais. O mais recente envolveu dois casais que conseguiram na Justiça liminar que garantia aos convidados fumar durante a festa do casamento e impedia a fiscalização nos locais, em São Paulo – o juiz entendeu que salões de festa alugados são ambientes privados e, portanto, não estão ao alcance da proibição da lei. “A decisão é mais uma demonstração da inconstitucionalidade da lei antifumo”, afirma o advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira e professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo.
Especialista em Direito de Estado, Luiz Tarcísio lembra que, em agosto mesmo, quando a lei começou a vigorar, a Advocacia Geral da União, na ADIN movida pela Confederação Nacional do Turismo, no Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade dessa legislação: “É competência da União legislar sobre o assunto e ela não pode ser sobrepassada, nem antagonizada, por estados nem por municípios. Comercializar cigarros e fumar são atos legalmente aceitos pela lei nacional e só lei federal poderia proibi-los”.
Assim, a legislação paulista parece claramente inconstitucional, na opinião de Luiz Tarcísio. “Primeiro, porque contraria a norma geral da União, o que não poderia fazê-lo. Depois, porque o direito à saúde do não fumante não pode ser pretexto para eliminar-se o direito de liberdade da minoria fumante. Ambos devem coexistir porque gozam da mesma proteção constitucional”, diz o especialista.