Investigação descarta latrocínio e aponta motivação passional no crime ocorrido em 2020

A Polícia Civil de Campinas concluiu que o assassinato do empresário Ricardo Luiz Nolasco Lopes, de 56 anos, ocorrido em 25 de janeiro de 2020, no distrito de Sousas, não foi um latrocínio, como inicialmente registrado, mas um homicídio premeditado com participação da filha da vítima. A reavaliação do caso ocorreu cinco anos após o crime, após a identificação de inconsistências no inquérito original.
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De acordo com a investigação, a motivação teria sido passional. Ricardo não aceitava o relacionamento da filha, Giovana Erbolato Lopes, com o então namorado, Ernandes dos Santos Lopes. A apuração indica que ela teria levado o pai até o local do crime sob o pretexto de visitar uma casa em construção. Na época, a jovem afirmou que criminosos abordaram o veículo e levaram R$ 300 e uma carteira.
A análise posterior apontou elementos incompatíveis com a versão de roubo seguido de morte, como o número de disparos — pelo menos nove tiros atingiram a vítima, que morreu ainda dentro do carro conduzido pela filha. Após o crime, ela pediu ajuda na portaria de um condomínio próximo.
Segundo a Polícia Civil, tanto Giovana quanto Ernandes teriam confessado participação no crime durante as investigações. O advogado que representa Giovana, Jose Pedro Said Junior, contesta essa informação e afirma que a cliente não confessou nem participou do homicídio.
Em nota, o advogado declarou: “Injustiça eu digo porque está mais do que demonstrado que o ex-namorado, com várias e várias mensagens no telefone celular, do qual dizia a ela a todo instante que se ela não voltasse com ele, ele iria destruir a vida dela, como fez. Mas jamais essa moça participou de forma alguma da morte do pai. Essa moça está sendo injustiçada, está sendo de uma maneira absurda, penalizada e revivendo todo um sofrimento, não só dela, mas de toda a família que acredita e tem a certeza absoluta que ela é inocente”.
A defesa de Ernandes não foi localizada até a última atualização do caso. A Vara do Júri decretou inicialmente a prisão temporária da dupla, posteriormente convertida em preventiva. Ambos foram indiciados por homicídio qualificado e permanecem presos.




