Decisão unânime reforça que a Polícia Militar não tem competência para conduzir investigações ou solicitar mandados, salvo em crimes militares
Por Sandra Venancio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência prévia do Ministério Público (MP). A medida reforça que a corporação não possui atribuição para conduzir investigações ou solicitar diligências judiciais, como mandados de busca e apreensão, salvo em casos de crimes militares praticados por seus próprios integrantes.
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A decisão surge após denúncia feita pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que levou ao CNJ casos concretos de mandados de busca e apreensão concedidos pela Justiça paulista a partir de pedidos formulados exclusivamente pela PM-SP, sem a devida participação do MP.

Nos autos do processo, foram identificados episódios em diferentes cidades — como a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP), operações na Cracolândia, na capital, e a invasão de um imóvel por suspeita de tráfico. Em todas as situações, juízes deferiram as diligências sem consulta ao Ministério Público, em desacordo com a Constituição e com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Usurpação de competência”
Durante a sessão, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representante da ADPESP, classificou a prática como “usurpação de competência” e alertou para os “efeitos deletérios” da atuação autônoma da PM em investigações criminais.
“A Polícia Militar deve cumprir a sua missão constitucional de prevenir delitos com presença ostensiva nas ruas. Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou o defensor, ao criticar a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil.
O relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, ressaltou que a recomendação tem como objetivo garantir a observância dos limites legais e constitucionais no exercício das funções de segurança pública.
“A Constituição não confere legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos. Essas são atribuições exclusivas das polícias Civil e Federal”, destacou Barreto.
Novo protocolo obrigatório
De acordo com o texto aprovado, qualquer mandado solicitado pela PM — mesmo que venha a ser aceito pelo Judiciário — só poderá ser cumprido com parecer favorável do Ministério Público e na presença de agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal).
A recomendação tem caráter orientativo, mas cria um padrão administrativo nacional para evitar abusos e reforçar a separação entre as funções investigativas e de policiamento ostensivo.
Precedente internacional
O CNJ lembrou que a medida se apoia, além da Constituição, na decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no chamado caso Escher, julgado em 2009. Na ocasião, o Brasil foi condenado por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais, após a interceptação ilegal de telefonemas feita pela Polícia Militar do Paraná em 1999.
O caso levou o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que tiveram ligações monitoradas pela PM com autorização judicial sem fundamentação e sem ciência do MP. Trechos das conversas foram divulgados à imprensa, provocando campanha de hostilidade e violência contra o MST no interior do estado.
Repercussão
Juristas e entidades de direitos humanos avaliaram a decisão do CNJ como um avanço institucional na defesa das garantias legais e na contenção de práticas que misturam funções policiais. Especialistas lembram que, nos últimos anos, a expansão de operações autônomas da PM vem gerando conflitos com a Polícia Civil e situações de insegurança jurídica em inquéritos e prisões.
“O CNJ devolve ao sistema de Justiça um equilíbrio necessário entre investigação e repressão. A Constituição é clara: investigar não é papel da PM”, comentou a jurista e professora de direito constitucional Marina Rocha, da Universidade Federal de São Paulo.




