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quarta-feira, março 4, 2026
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Começa a venda de ingressos para a 1ª etapa da Copa Caixa Stock Car

Data:

Etapa será no dia 28 de março, em Interlagos (SP)

 

Já começou a venda de ingressos para a primeira etapa da Copa Caixa Stock Car 2010, marcada para o dia 28 de março, no Autódromo Internacional José Carlos Pace, em Interlagos (SP).  Mais uma vez, o fã da principal categoria do automobilismo nacional terá à disposição os canais Ticketmaster, com internet, postos de venda espalhados pelo país (apenas arquibancada) e telefone, como opção para a compra antecipada (sujeita à taxa de conveniência). 

As bilheterias do autódromo estarão abertas nos dias 26, 27 e 28, para aqueles que quiserem comprar em dinheiro e os horários são os seguintes: 26/03, das 9h às 16h; 27/03, das 9h às 16h, e 28/03, a partir das 6h.  Vale lembrar que a compra nas bilheterias somente pode ser realizada em dinheiro, enquanto os canais aceitam pagamento com cartão de crédito.

Até terça-feira, os interessados poderão encontrar ingressos de arquibancada, com valores de R$ 30,00 (inteira) e R$ 15,00 (meia). A partir daí, também estarão disponíveis para compra as credenciais de Camarote Plus, com custo de R$ 300,00, e Passe de Visitação, por R$ 60,00. Horários de Visitação: Sábado, 16h30 às 17h30, e Domingo, 08h40 às 09h40.

Menores de oito anos não precisam de ingressos para assistir na arquibancada. Porém, para acesso às demais áreas, é exigido o uso de credencial para crianças de cinco anos em diante. A presença nas áreas de HC’s e camarotes não é permitida para menores de cinco anos.

Os beneficiários de meia entrada são estudantes – educação básica (ensino fundamental e médio) / educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio) / cursos pré-vestibulares / – educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação  mestrado, doutorado, curso (Lei Municipal nº 11.355/1993, Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004 (LIMITAÇÃO A 30% DOS INGRESSOS DISPONIBILIZADOS À VENDA); e idosos (maiores de 60 anos) – Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Em ambos os casos, a documentação que comprove o desconto é exigida.

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