A determinação da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal, de transferir Lula de Curitiba para São Paulo, e a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), de definir o presídio de Tremembé como local da transferência, são ilegais e violam a garantia à segurança que o ex-presidente tem direito em razão da dignidade do cargo que ocupou.
As duas decisões desrespeitam o artigo 1º da Lei de Execução Penal – 7.210/84 – que diz que a “execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal”, no caso de Lula o despacho do então juiz Sérgio Moro, de 5 de abril de 2018, que determinou a prisão .
Na ocasião, o ex-magistrado apontou que “em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
Defesa recorre no STF
Diante de mais essa arbitrariedade, os advogados de Lula entraram com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, os defensores apontam que os despachos de Lebbos e Sorci reforçam que o ex-presidente é alvo de uma perseguição sem precedentes. Lula foi julgado e condenado em um processo sem provas por um juiz parcial, conforme revelam as reportagens feitas pelo The Intercept e outros veículos de imprensa.
Ainda de acordo com a defesa: “Tais decisões implicam em elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto ao Paciente, tal como discutido nestes autos. Afinal, se o Paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento — na pendência do julgamento deste habeas corpus — para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”.
Os advogados de Lula apontaram ainda que a transferência sem a garantia a uma sala de Estado Maior desrespeita um “arcabouço normativo” como a Constituição Federal em seu artigos 5º, XLVI, e 84, XIII, Lei Complementar nº 97/1999, artigos 1º e 2º, Código de Processo Penal, artigo 295, V e § 1º e 3º e entre outros dispositivos legais.
Moro usa a PF e Ministério da Justiça
Em meio a mais esse capítulo de perseguição a Lula, o GGN lembrou que o juiz Sorci foi nomeado por Moro para um cargo no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em Brasília. A portaria que transforma Sorci em titular no Conselho foi publicada em 26 de fevereiro de 2019. O magistrado é o coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo.