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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Depois de vários anos, APA de Sousas e Joaquim Egídio ganha Plano de Manejo

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A APA de Sousas e Joaquim Egídio ganha Plano de Manejo através de um recurso aprovado no valor de R$ 900 mil do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente (PROAMB) para contratação de consultoria e serviços para a elaboração do Plano de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental de Campinas.

A decisão foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Gestor da APA no dia 24 de junho.  O Termo de Referência para a contratação do Plano de Manejo foi elaborado pela Câmara Técnica do Plano de Manejo do CONGEAPA, técnicos da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SVDS e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Verba disponibilizada pela Petrobras

O recurso oriundo de compensação ambiental pela Petrobras foi primeiramente indicado para o desenvolvimento de três projetos, aprovados e elaborados pelo CONGEAPA: Elaboração do Plano de Manejo, Sinalização da APA e Resíduos Sólidos em Joaquim Egídio.

O secretário Rogério Menezes da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SVDS, menciona que o recurso mostrou-se insuficiente para a contratação dos serviços que elaboraram o Plano de Manejo, e o CONGEAPA optou, mediante a aprovação deste serviço pelos recursos do PROAMB, utilizar a verba para a implantação dos outros dois projetos. “O orçamento realizado pela Petrobras indicou que esse recurso seria suficiente para contratação apenas do Projeto de Sinalização da APA. Assim, este recurso, que se encontra em conta própria, com valor aproximado de R$ 360.000,00, será utilizado para a contratação desse projeto, cujo Termo de Referência já foi elaborado pela Câmara Técnica do Plano de Manejo do CONGEAPA e enviado à Petrobras”, relatou o secretário.

Plano de Manejo       

As APAs devem dispor de um Plano de Manejo como principal instrumento de planejamento e gestão.  Segundo o Artigo 2º do inciso XVII, o PM é definido como um documento técnico, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelecendo seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade de conservação.

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