20.9 C
Campinas
segunda-feira, julho 7, 2025

Descumprimento de oferta é um dos campeões entre assuntos com mais reclamações no Procon

Data:

De 1º de janeiro a 25 de outubro deste ano foram registradas 3.390 queixas no Procon Campinas relacionadas ao descumprimento de oferta. No mesmo período de 2021 foram 2.803 e, em 2022, o número foi de 3.422. Para ajudar os consumidores, o Procon orienta como proceder se uma oferta for descumprida.

A oferta é toda informação ou publicidade divulgada com relação a um produto ou serviço de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E toda oferta precisa ser cumprida pela empresa da maneira que ela veiculou, não importando se a publicada em jornal de oferta, cartazes ou até mesmo oralmente (pessoalmente, pelo vendedor). 

Além de registrar uma reclamação no Procon (veja ao final como fazer), é possível tomar algumas precauções para evitar que a empresa descumpra o prometido. Entre as orientações do Procon Campinas estão guardar prints de telas e panfletos publicitários. Se visitou um estabelecimento e o vendedor fez alguma promessa quanto ao produto ou serviço, essa oferta é válida. No entanto, para se precaver, é sempre bom pedir para que seja formalizada por escrito e ficar com o comprovante. É importante, também, anotar data, horário e dados do vendedor.

Cuidados a serem adotados

Segundo a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, é sempre bom lembrar os cuidados a serem adotados pelos consumidores. Além de guardar essas “provas” é preciso pesquisar os preços e buscar informações do fornecedor antes da compra ou contratação. “Leia o contrato e, se precisar, peça um prazo de reflexão se estiver com dúvida sobre alguns termos. Certifique-se de que tudo o que foi combinado conste do contrato e não assine documento em branco, ou seja, com espaços que podem ser preenchidos depois”, adverte Pupo. 

A diretora ressalta que o Procon está à disposição do consumidor de Campinas, que pode levar seu contrato até um posto de atendimento para orientações. “Mesmo em contratações à distância, é possível se precaver. Verifique os dados essenciais da empresa (CNPJ, razão social, endereço físico e outros) que podem ser conferidos na página da Receita Federal e Junta Comercial”, destaca. 

Outro ponto relevante é como esse produto ou serviço deve ser apresentado. Conforme o CDC, isso deve ser feito de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em português. É necessário que estejam informadas as características do produto, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem e riscos que podem trazer à saúde e segurança dos consumidores, entre outras informações. 

Vai fazer a compra? Confira as dicas do Procon 

– Desconfie de preços muito abaixo do mercado e promoções milagrosas;

– Ao realizar pagamentos, especialmente por boleto ou pix, verifique se a pessoa de quem está comprando é a mesma que vai receber o pagamento;

– Não informe senhas, logins e dados bancários para terceiros;

– Cuidado com ofertas e comunicados de marcas via e-mails, links por redes sociais e até SMS. Na dúvida, procure a empresa em seus canais oficiais.

– Cuidado com contratações por telefone. Certifique-se de que se trata efetivamente da empresa que diz estar falando do outro lado da linha. Na dúvida, anote os dados de quem ligou, data e horário e procure a empresa em um de seus canais oficiais ou até mesmo presencialmente;

– Se tiver dificuldades não tenha receio de pedir ajuda a um familiar de confiança ou ligue no 151 do Procon para tirar suas dúvidas. 

O que é o descumprimento de oferta?

– É o ato de descumprir aquilo que foi oferecido ao consumidor. Exemplos: 

– Data de entrega ou realização de um serviço que não foi cumprida (atraso);

– Tipo de produto (comprou uma coisa e recebeu outra);

– Produto faltando peças ou serviço feito pela metade (entrega de produto ou prestação de serviço parcialmente);

– Cancelamento unilateral da compra/contratação pelo fornecedor;

– Valores anunciados (ofereceu o produto ou serviço por um valor e no ato da conclusão da compra cobrou mais caro);

– Divergência de preços (preço na gôndola informa um valor e no caixa está outro).

Quais são os direitos do consumidor?

Se a oferta não for cumprida, em regra, o consumidor pode escolher por uma das opções previstas no artigo 35 do CDC. São elas: 

– Exigir o cumprimento da oferta; 

– Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

– Cancelar a compra com a restituição do valor pago, monetariamente atualizado, mais perdas e danos, esse último a ser discutido perante o Poder Judiciário.

“É importante mencionar que a legislação diz que a escolha por uma das opções citadas é do consumidor, isto é, ele é quem vai escolher as opções previstas no CDC”, afirma Yara. “Logo, se um fornecedor ofertar um prazo de entrega, o produto deverá ser entregue na data marcada”, destaca. 

O mesmo vale para os serviços. “Se uma data for oferecida para a realização de um serviço, o que foi ofertado deve ser cumprido pelo fornecedor”, complementa Pupo. 

Com relação aos preços dos produtos, a diretora explica: “não pode haver divergência entre sistemas de informações. Ou seja, se um produto está na gôndola com o anúncio de ‘R$ 11,59 por R$ 7,99’, o consumidor tem que pagar 7,99”.

O consumidor também pode fazer uma denúncia para o Procon para que a equipe de fiscalização vá até o local e verifique se essa é uma prática persistente e que gera danos à coletividade (a todos os possíveis clientes do estabelecimento). 

Vou reclamar, o que levar?

No atendimento presencial é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a reclamação. Exemplos: nota fiscal, contrato, recibos, comprovantes de pagamentos, anúncios, pedidos, faturas, extratos e outros. Prints (captura de telas) podem ser usados como, por exemplo, de comprovantes de PIX, de publicidade da empresa e e-mails.

O sistema do Procon já tem empresas cadastradas, porém, caso o estabelecimento reclamado não esteja na base de dados, o consumidor precisa levar os dados do fornecedor, em especial nome, endereço e, se possível, o número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (profissional autônomo / liberal).

O Procon Campinas pode atender 3.600 pessoas por mês. São 180 vagas diariamente. Além do atendimento presencial, há opções de assistência on-line, orientação via telefone 151 e plantões. Saiba mais: https://procon.campinas.sp.gov.br/procon-campinas-tem-capacidade-atender-3600-consumidores-mensalmente.

Confira os endereços, como agendar, e canais de atendimento à distância do Procon Campinas: https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_imgspot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Trabalhador que foi morto por engano levava marmita e livro

Viúva denuncia execução de jovem morto por policial militar:...

Golpistas pagam o Google para espalhar armadilhas em e-mails patrocinados

Sem nenhum tipo de controle das plataformas digitais, as...

Polícia Militar do Rio faz exercícios táticos para reunião de cúpula do Brics

Unidades especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade