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quinta-feira, março 19, 2026
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Desembargadora diz que Câmara não pode instituir Processante contra Demétrio

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Cristina Cotrofe Biasi rejeitou o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Campinas que pretendia colocar em funcionamento a Comissão Processante (CP) aprovada na Casa no dia 24 de agosto, para investigar denúncias de irregularidades político-administrativas cometidas pelo recém-empossado prefeito Demétrio Vilagra (PT).
Cotrofe acolheu a tese do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto,  segundo a qual, Demétrio não pode ser submetido a uma CP, já que os fatos que sustentam a denúncia teriam ocorrido quando ele ainda era vice-prefeito. Uma CP, entendeu o juiz, só pode apurar denúncia contra o prefeito.

O recurso será agora apreciado por um colegiado – formado pelos cinco desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público. Não há prazo definido para conclusão, já que nesta fase, serão recolhidas as manifestações do juiz da 1ª instância; de Demétrio Vilagra e da Procuradoria do Ministério Público Estadual.

Na sessão do dia 24 de agosto, a Câmara aprovou, por 29 votos contra 4, a abertura de uma CP para analisar o pedido de cassação de Demétrio Vilagra. A Câmara aprovou também que Demétrio deveria ser afastado do cargo durante o período das investigações. O requerimento que pediu a instalação da CP foi apresentado pelo vereador Valdir Terrazan (PSDB), que acusa Demétrio de envolvimento em esquema de corrupção na Sanasa e de irregularidades em licitações da Ceasa.

Demétrio é acusado pelo Ministério Público por formação de quadrilha, desvio de recursos públicos e fraudes em licitações. O agora prefeito chegou a ter a prisão decretada por duas vezes e numa delas, chegou a ser detido. Ele foi empossado no dia 23 de agosto, três dias depois da cassação do mandato de Hélio de Oliveira Santos (PDT) por improbidade administrativa. Na oportunidade, Hélio foi cassado por 32 votos contra 1.

Veja trecho do despacho da desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi :

Conforme se extrai do artigo 3º, do Decreto-Lei 201/67, o julgamento de supostas infrações político-administrativas pela Câmara Municipal limita-se aos atos emanados pelo Prefeito durante o exercício do cargo, o que exclui da Comissão Processante a apuração das condutas praticadas pelo agravado enquanto Vice-Prefeito, sem prejuízo da eventual responsabilização penal, civil ou administrativa que possa advir desses fatos pretéritos.

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