Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

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A falta de voto e de justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral. A situação pode ser regularizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Foto Rovena Rosa/Agencia Brasil

Ausência em 4 de outubro não impede participação na votação de 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular; prazo para justificar a falta é de até 60 dias após cada turno.

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O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, por isso a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.

Quem deixou de votar precisa, porém, justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, conforme as regras aplicáveis.

Segundo turno terá votação para presidente e governador

Além da escolha do presidente da República, haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

A segunda etapa ocorre quando nenhum candidato ao cargo majoritário alcança mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, conforme as regras eleitorais.

Trabalhador tem direito de votar

O fato de estar escalado para trabalhar no domingo não elimina o direito de votar. O empregador deve organizar a jornada de modo a permitir que o funcionário se desloque até a seção eleitoral e exerça o voto dentro do horário de funcionamento.

No segundo turno, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode gerar consequências legais, conforme as circunstâncias do caso.

Voto em trânsito

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral poderão votar nos locais previamente indicados, desde que atendam às condições da modalidade.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais designados pela Justiça Eleitoral. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Fora da unidade da Federação de origem, poderá votar apenas para presidente.

O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prazos para justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando exigido, ser acompanhado de documentos comprobatórios. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

A falta de voto e de justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral. A situação pode ser regularizada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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