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domingo, setembro 22, 2024

Entidades pedem a regulamentação

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Centenas de entidades da sociedade civil se reúnem na próxima sexta-feira (17), a partir das 9 horas, na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), em favor da regulamentação da publicidade de alimentos no Brasil. Essas entidades lançarão a Frente Pela Regulamentação da Publicidade de Alimentos.  

Em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução regulamentando a propaganda de alimentos, medida que foi suspensa recentemente através de liminar concedida pela Justiça Federal, em Brasília, a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).  

Essa Frente terá a participação das mais representativas entidades de defesa dos direitos de consumidores e de crianças e adolescentes. Entre elas estão a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana e a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).  

O movimento também tem apoio da Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (Abrandh), Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP), Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB), Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional (FBSAN), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase).  

Ainda na manhã da sexta-feira, o professor Carlos Monteiro fará uma análise sobre os resultados da mais recente Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  

O impacto da publicidade sobre o consumo alimentar será tema da exposição da professora Elisabetta Recine, da Universidade de Brasília, e integrante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).  

Em seguida, o professor Vidal Serrano Junior aborda aspectos constitucionais da regulamentação da publicidade de alimentos.  

“A pesquisa domiciliar do IBGE de 2008-2009 confirma o crescimento explosivo da obesidade no Brasil nas três últimas décadas, revelando que apresentavam peso excessivo metade dos indivíduos adultos, uma em cada três crianças de 5 a 9 anos e um em cada cinco adolescentes”, argumentam os organizadores do movimento.  

“No mesmo período, deteriorou-se o padrão de consumo alimentar da população, assistindo-se à substituição de alimentos tradicionais e saudáveis da dieta brasileira – como a mistura arroz e feijão – por bebidas e alimentos altamente processados, densamente calóricos e com baixa concentração de nutrientes”, afirmam.  

As entidades argumentam que a decisão de compra de alimentos, especialmente por parte das crianças – que são mais vulneráveis -, está diretamente ligada à propaganda veiculada na televisão.  

“É inegável, do ponto de vista científico, o efeito da publicidade sobre a decisão de compra e escolha das famílias. No caso das crianças, há fortes evidências de que a publicidade televisiva, em um prazo curto de tempo, influencia o consumo semanal e até diário das crianças, levando-as a preferir os produtos anunciados, que em sua maioria são alimentos com alto teor calórico e baixo teor nutritivo”.  

O movimento procura separar o conceito de informação do de propaganda, e defende que regulamentar não significa “censura” ou “restrição à liberdade de expressão”, que são os argumentos alegados por anunciantes, setores da imprensa e a indústria de alimentos. “Diversamente da livre expressão de idéias e opiniões, a publicidade visa à comercialização de produtos e serviços e, portanto, está sujeita à regulação por parte do Estado”.  

“Informar à população sobre os riscos relacionados ao consumo excessivo de alimentos não saudáveis significa abraçar a responsabilidade de oferecer um ambiente favorável à vida e à saúde da população e poupar vidas e sofrimento de milhões de brasileiros”, defendem as entidades, em documento enviado à Justiça e ao Ministério Público.  

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