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sábado, dezembro 27, 2025
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Evento que gere fluxo turístico pode transferir recurso

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O Ministério do Turismo publicou nesta terça-feira (4) a nova portaria que regulamenta a transferência de recursos para a celebração de eventos que gerem fluxo turístico, que pode ser consultada no Diário Oficial da União. A partir de agora, o recurso repassado pela pasta será exclusivamente destinado ao pagamento de cachês artísticos e à divulgação do evento.
Com a Portaria 270, o Ministério do Turismo arcará com este repasse por recurso de emendas parlamentares ou de programação. Até outubro deste ano, os repasses para eventos eram destinados aos itens de infraestrutura, como sonorização, iluminação, segurança, tendas e arquibancadas.
Estudos mostram que os artistas são os maiores atrativos para as festas e eventos capazes de movimentar o turismo. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, mais da metade (53,4%) dos visitantes da festa do peão realizada no ano passado foram ao evento motivados pela presença dos artistas que se apresentaram. A contratação dos artistas também é, na maioria das vezes, o maior custo da organização do evento.
Com a nova portaria, o recurso será destinado a eventos obrigatoriamente gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas contratados devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente, além de estarem inscritos na Delegacia Regional do Trabalho. O investimento máximo do MTur é de R$ 200 mil por artista ou banda. O limite do valor destinado à divulgação é de 30% do repasse da emenda parlamentar.
Para que estejam aptas a receber o cachê, os contratados devem estar incluídos no Cadastro Nacional de Artistas, que acaba de ser criado pelo Ministério do Turismo. Por enquanto, as solicitações podem ser encaminhadas por e-mail para artistasdoturismo@turismo.gov.br. O sistema eletrônico deve ser preenchido pelo próprio artista ou seu representante legal – e deve comprovar, por meio de documentos, a discografia, as premiações recebidas, além das participações em eventos de destaque.
O cadastro ainda exige a inclusão das últimas notas fiscais de shows realizados para entes públicos e privados, que serão analisadas pela área técnica do MTur e servirão de base de dados na avaliação dos valores praticados em futuras contratações com recursos públicos.
Os proponentes municipais ou estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Siconv. O artista ou seu representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur avaliará o documento.
Desde que o Ministério do Turismo definiu que não investiria mais no pagamento de cachês, no fim de 2011, a destinação de emendas parlamentares para apoio a eventos por meio da pasta caiu em 91,5%, passando de R$ 296 milhões para R$ 28 milhões.
A reformulação na política de repasse de recursos para eventos vem sendo debatida pelo Ministério do Turismo há três anos. “Com a alteração, espera-se ter mais agilidade na contratação de uma banda, mais transparência nos critérios e eficiência na prestação de contas”, diz o ministro Vinicius Lages

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