
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) estipulou o prazo de 30 dias para o ex-prefeito de Vinhedo João Carlos Donato (PR) ressarcir R$ 19,5 mil aos cofres públicos. O valor se refere ao pagamento de aviso prévio a funcionários comissionados, que foram demitidos em 2006.
Segundo informou o conselheiro, o pagamento de aviso prévio para ocupantes de cargos em comissão é irregular, pois independes do regime jurídico adotado, são de livre nomeação e exoneração, e ainda que a prefeitura tenha optado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a verba não é devida, uma vez que a natureza do cargo em comissão é incompatível com tal instituto.
Ex-prefeito de Vinhedo terá de devolver dinheiro
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