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domingo, dezembro 28, 2025
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Fiscalização de transporte por aplicativos inicia em abril

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Adequações devem ser realizadas por empresas e funcionários em até 30 dias
A Secretaria de Transportes publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, dia 8 de março, a Resolução Nº 84/2018, contendo as regulamentações para o serviço remunerado oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligados à rede mundial de computadores, como Uber, Cabify e 99 Pop. Essa é a primeira regulamentação da Lei Nº 15.539/2017, sancionada pelo prefeito Jonas Donizette em 15 de dezembro do ano passado (2017), que ficou conhecida como a “Lei dos Aplicativos”.
A publicação está a partir da página 47 do DOM. A “Lei dos Aplicativos” determina que a prestação e a execução do serviço estão sujeitas à autorização da Prefeitura, cabendo à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) o cadastramento e a fiscalização do serviço. Para a obtenção da Autorização de Operação (AOP), a empresa prestadora de serviço de intermediação deve acessar o site da Emdec (www.emdec.com.br), para realizar o cadastramento. A documentação necessária para o cadastro consta na publicação do DOM.
A empresa é responsável por manter cadastro e informações atualizadas sobre os motoristas que atuam no serviço. Os motoristas necessitam de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria “B” ou superior (com a informação de que exerce atividade remunerada) e certidão negativa de antecedentes criminais, entre outros requisitos. Os veículos precisam de identificação visual, que é obrigatória, quando em atividade.
A AOP deve ser renovada anualmente. A Resolução Nº 84/2018 também traz as penalidades no caso de descumprimento das regras estabelecidas.

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