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terça-feira, agosto 5, 2025

Guarani pode ser punido por atleta irregular

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A Série B do Campeonato Brasileiro acabou, mas as polêmicas continuam firmes. E uma forte vem de um comunicado feito pela Fifa e enviado à CBF, na tarde desta quinta-feira. Com isso, a confederação, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), podem punir o Guarani pela utilização do jogador Bruno Cazarine.

O problema na inscrição deste atleta seria pelo fato dele ter jogado por três times diferentes neste ano (Chapecoense-SC, Gyeongnam-COR e Guarani-SP), algo proibido pela Fifa. Como os paises envolvidos, Brasil e Coreia do Sul, seguem o mesmo calendário futebolístico, existe a possibildade de punição.

No caso do Bugre de Campinas ser penalizado, perderá seis pontos por cada jogo em que Bruno Cazarine foi relacionado. Como foram três partidas, o somatório total de pontos chegaria a 18. O principal beneficiado no caso seria a Portuguesa, pois ganharia a posição no G-4 que era do Guarani e subiria para a Série A 2010.

Confira a versão da Portuguesa sobre o caso:

Aos inscrever o atleta Bruno Cazarine para disputar o Campeonato Brasileiro da Série B, o Guarani infringiu o parágrafo III do artigo V do Regulamento de Transferências da FIFA, que proíbe que um jogador tenha três registros de transferência na mesma temporada.

A entidade máxima do futebol só abre uma exceção quando os países envolvidos não seguem o mesmo calendário. Entretanto, esse não é o caso de Bruno Cazarine, já que Brasil e Coréia do Sul adotam o mesmo calendário (janeiro até dezembro).

Cazarine foi inscrito em janeiro deste ano pelo Chapecoense-SC, clube que defendeu até o mês de maio. Na sequência, se transferiu para o Gyeongnam, da Coréia do Sul, onde ficou nos meses de junho e julho. Por fim, o atleta acertou com o Guarani em agosto deste ano, concretizando sua terceira transferência na mesma temporada.

Confira a íntegra da carta enviada pela entidade máxima do futebol e assinada pelo diretor de Serviços Legais, Marco Villiger, e pelo conselheiro jurídico do Departamento do Estatuto de Jogadores, Daniel Pose.

“Prezado Sr. Teixeira,

“De acordo com o assunto em questão, gostaríamos de informar que a Fifa recebeu correspondência de um de seus clubes afiliados, a Associação Portuguesa de Desportos, datada de 23 de novembro de 2009. Por gentileza, para a sua informação, com esta segue uma copa da citada comunicação e seus anexos.

“A esse respeito, gostaríamos de ressaltar o conteúdo do artigo 5, parágrafo 3 do Regulamento da Situação e Transferência de Jogadores, que estabelece que ‘jogadores devem ser registrados em, no máximo, três clubes durante uma temporada. Durante este período, o atleta está livre para atuar em partidas oficiais por apenas dois clubes’. Como exceção a esta regra, um jogador que esteja se transferindo de um clube para outro durante troca de estações (a temporada começando no verão/outono contra o inverno/primavera) pode ter condições legais de atuar por um terceiro clube, desde que seja comprovado que ele tenha cumprido completamente as suas obrigações contratuais com o ex-clube. Igualmente, devem ser respeitadas o que rege o registro neste períodos (artigo 6) e o período mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2).

“Além disso, gostaríamos que atentasse que o supracitado artigo 5, parágrafo 3 está incluído no escopo do artigo 1, parágrafo 3. a) do Regulamento.

“Agradecemos por tomar conhecimento do assunto

“Atenciosamente,

“Fifa”

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