Uma decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), Wagner Roby Gidaro, afirma que a Emdec pode apreender carros e multar motoristas do Uber. De acordo com o magistrado, a prestação de serviços da empresa é exatamente a mesma do táxi e, por isso, há necessidade de participação do poder público, “nem que seja somente em regular“.
A decisão de Gidaro foi proferida na terça-feira (23) e teve como base uma ação movida pelo sindicado que representa os taxistas permissionários e auxiliares autônomos do município.
“É possível a qualquer do povo, querendo prestar serviços, possa pintar seu veículo da cor do táxi e sair colhendo passageiros pelas vias públicas? Claro que não. O Pode Público não pode permitir isso. Tal serviço deverá ser verificado, cadastrado e fiscalizado […]. Há necessidade também de controle de veículos nas ruas da cidade e de quem sejam seus motoristas.”
De acordo com o advogado do sindicato, Claudinei Pelicer, o juiz indeferiu o pedido dos taxistas para que a Emdec exerça autuação, por entender que a empresa municipal responsável pela gestão do trânsito na cidade já realiza fiscalização. “Ele entendeu que isso já ocorre, o importante era esse reconhecimento de que é preciso o cumprimento da lei municipal”, falou o defensor.
Na decisão, Gidaro também ponderou que o estado precisa “ouvir os anseios dos cidadãos”. “Tenho que a população tenha apoiado de forma absoluta o serviço de transporte Uber porque tem prestado bons serviços, os valores são convidativos e quiçá sejam melhor atendidos. Isso é motivo para que haja discussão e eventual regulamentação legislativa“, afirma o texto.
Durante a primeira reunião da Comissão Especial de Estudos da Câmara de Vereadores, nesta quarta-feira, o secretário de Transportes, Carlos José Barreiro, ressaltou que o transporte de passageiros com uso do Uber é ilegal. “Somos a favor de regras.”
Histórico
Sem aval do Executivo, o serviço começou a operar em Campinas em 27 de janeiro. Segundo a Emdec, desde o dia 29 foram apreendidos 16 veículos por transporte clandestino, entre eles, ao menos nove ligados ao uso do Uber. Neste caso, os motoristas receberam multa de R$ 3.100,60 e ainda precisaram arcar com despesas relacionadas à estadia do veículo no pátio e remoção.
‘Inovação’
A assessoria de imprensa do Uber defendeu, em nota, que busca uma regulamentação válida não somente para o aplicativo, mas para o transporte individual privado. Como não é parte do processo, informou que não cabe recurso contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública.
“Inovação é fundamental para o desenvolvimento das cidades […] Esperamos regulamentação que seja benéfica para a sociedade, que passa a ter mais uma forma acessível e confiável para se movimentar pelas cidades, e para os motoristas parceiros, que utilizam o aplicativo pra prestar seus serviços e obterem renda para si mesmos e suas famílias“, informa texto.
A empresa também defendeu que o serviço prestado é completamente legal, de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587) “Vale destacar que a justiça brasileira já confirmou diversas vezes que a Uber é legal no Brasil, assim como a comunidade jurídica“.