Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a 2ª Vara Federal de Campinas multou a prefeitura do município em R$ 735 mil por estar descumprindo parcialmente uma decisão liminar que obrigava o poder público municipal a informar a demanda por equipamentos públicos para atender as necessidades de saúde, educação, lazer e transporte público dos moradores da Vila Abaeté e entorno.
No local, próximo à zona rural da cidade, foi erguido um conjunto residencial de apartamentos pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), incluso no Plano de Acelaração do Crescimento (PAC). Contudo, o impacto da obra não foi medido pela construtura Brookfield, nem pela prefeitura de Campinas, e danos ambientais e sociais tem sido sentidos na região. O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar de sua magnitude, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde a Vila Abaeté está situada.
Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação.
A prefeitura de Campinas até hoje não apresentou os critérios que definirão a demanda por equipamentos públicos que atendam a demanda dos novos moradores da região por transporte, saúde, educação e lazer.
A prefeitura em setembro de 2016 juntou uma petição, dias após o fim do prazo, para apresentar as medidas que estão sendo tomadas pelo município para sanar os problemas na região, mas o documento, na avaliação do MPF, não trouxe informações que indicassem a resolução dessas demandas. A resposta da prefeitura mostrou o que já era conhecido: que um posto de saúde está sendo construído nas imediações, mas não foi informado o prazo para conclusão da obra; que duas linhas de ônibus atendem o residencial, mas não esclareceu se elas são suficientes para a demanda; o documento informa ainda que não há escola no bairro e que as crianças têm que atravessar a rodovia dos Bandeirantes caso queiram estudar.
Para o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, a resposta da prefeitura apenas confirmou que o município pouco está fazendo para resolver a situação dos moradores. Para o MPF, desde a decisão judicial, em julho de 2014, a prefeitura descumpria sistematicamente, e dolosamente, a liminar.
A decisão estabelece prazo de 45 dias para a prefeitura de Campinas apresentar o projeto para a construção de equipamentos e áreas públicas de educação, lazer e esportes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil após o esgotamento do novo prazo.