Juiz determina suspensão em 48 horas e vê afronta ao princípio republicano no uso de verba pública para condenado em regime fechado
A Justiça Federal em Minas Gerais ordenou o corte imediato dos benefícios previstos pela Lei 7.474/1986 que vinham sendo pagos pela União a Jair Bolsonaro, mesmo após sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida atende pedido apresentado por Pedro Rousseff, vereador do PT em Belo Horizonte, e aponta que o ex-presidente, por estar recolhido em regime fechado, não pode usufruir das prerrogativas garantidas a ex-mandatários em vida civil.
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Os valores deixam de ser abstratos: apenas no primeiro semestre de 2025, a manutenção da estrutura custou mais de R$ 521 mil. A despesa inclui quatro seguranças, dois motoristas, dois veículos oficiais e assessores especiais. Parte desse aparato permaneceu ativo mesmo com Bolsonaro encarcerado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já desfruta de vigilância integral do Estado. Segundo a ação, a soma já ultrapassa milhões desde 2023.

O juiz federal Pedro Pereira Pimenta classificou o gasto como “ato administrativo ilegal”, por falta de justificativa e desvio de finalidade, já que os benefícios foram criados para ex-presidentes com circulação pública, agenda institucional, deslocamentos e imprensa, e não para alguém sob custódia penal.
Privilégio sem função pública e risco de “dupla cadeia de comando”
A decisão destaca um ponto pouco discutido no debate público: a coexistência de duas estruturas de segurança — a penitenciária e a paga pela União para acompanhar ex-presidentes. Segundo o magistrado, isso geraria uma “dupla cadeia de comando”, com possibilidade de conflitos e até violação da execução penal, pois presos não podem escolher ou administrar sua escolta.
O juiz também reforça o impacto simbólico da manutenção desses gastos: permitir que um condenado pelo Supremo continue sendo tratado como chefe de Estado fora da vida civil “fragiliza a confiança no princípio republicano”, argumentando que não há finalidade pública em custear privilégios enquanto o beneficiário está legalmente impedido de exercer qualquer atividade institucional.
A decisão não extingue o direito previsto em lei, mas delimita seu alcance: o benefício é suspenso enquanto durar o cumprimento da pena em regime fechado. Caso a ação seja julgada improcedente, os privilégios podem ser retomados.
48 horas para cessar gastos e revelar quem opera a estrutura
A União terá prazo de 48 horas para encerrar os serviços e apresentar um relatório completo com nomes, cargos, salários e funções de todos os servidores vinculados à equipe de apoio de Bolsonaro. A determinação obriga a transparência imediata da folha de pagamento desse grupo.
O governo também será obrigado a explicar, publicamente, quanto custou cada despesa executada desde o início do cumprimento da pena. A medida atinge diretamente servidores do Gabinete de Segurança Institucional e profissionais contratados exclusivamente para as funções do ex-presidente.
O magistrado reforçou que a decisão não interfere na obrigação do Estado de garantir a integridade física do preso. A segurança permanece garantida, porém apenas pela estrutura legal da execução penal.
Justiça manda cortar mordomias de Bolsonaro
Quanto já se gastou (estimativa pública) — Reportagens e bases públicas indicam que, só no primeiro semestre de 2025, o custo com a estrutura de Bolsonaro foi estimado em R$ 521 mil; número maior, de R$ 3,65 milhões, refere-se ao total gasto com ex-presidentes no período. Esses valores constam em levantamentos feitos a partir de dados oficiais de diárias, passagens, salários e uso de veículos. Esses extratos são passíveis de verificação no Portal da Transparência (viagens, diárias e pagamentos) e em prestações publicadas por órgãos federais.
Quem opera a estrutura — Parte da equipe que presta serviços ao ex-presidente está vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ou aparece em folhas de pagamento/diárias no Portal da Transparência. O próprio GSI mantém listagem de servidores em exercício; contratos e lotação devem constar também em sistemas de controle da Administração Federal. A decisão judicial exige que a União entregue relatório pormenorizado desses nomes e custos, o que abre a via documental para conferência.
O dispositivo judicial — O juiz estabeleceu suspensão cautelar da estrutura e pediu relatório com custo e servidores; ao mesmo tempo, decidiu que a garantia da integridade física do preso é responsabilidade do Estado (execução penal), não da manutenção de equipe civil exclusiva. A medida é reversível: se a ação popular for julgada improcedente, os benefícios podem ser restituídos.




