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sexta-feira, fevereiro 6, 2026
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Justiça nega pedido para liberar bens de Hélio de Oliveira Santos

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do prefeito cassado Hélio de Oliveira Santos (PDT) de desbloqueio de bens e exclusão de seu nome na ação popular que pretende devolver aos cofres públicos todo o dinheiro desviado no esquema de corrupção em contratos da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), denunciado pelo Ministério Público (MP) no ano passado.

Uma liminar determinou o bloqueio dos bens de Hélio de Oliveira Santos no valor correspondente a 10% da quantia do contrato administrativo celebrado entre a Sanasa e a Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda., declarado irregular e ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O prefeito cassado alegava no recurso que não tinha nenhuma relação com o esquema de fraudes inclusos na ação e que, por isso, não deveria ser citado no processo. Hélio de Oliveira Santos também solicitava o desbloqueio de bens que foram indisponibilizados em outra decisão judicial no mesmo processo, alegando que não existem motivações suficientes para a medida. Ele também defende que a medida é “claramente política, ressaltando, que seu nome não foi sequer mencionado no procedimento criminal, razão pela qual é indevida a sua inclusão nesta demanda”, consta no processo.

O relator Carvalho Viana alegou em despacho publicado na quarta-feira (2) diz que o pedido não pode ser apreciado neste recurso, por não se tratar de processo originário, sob pena de supressão de instância e de eventual instauração de demanda paralela no segundo grau, no caso de impugnação. “Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois não está caracterizada a hipótese do artigo 558 do Código de Processo Civil”, complementa o relator.

Além disso, Carvalho Viana defende que, de acordo com o parecer da Promotoria de Justiça, não há qualquer irregularidade na decisão que inclui o prefeito cassado na demanda, já ele era o chefe do Executivo municipal, responsável direto pela nomeação dos dirigentes da Sanasa, bem como do pessoal que trabalhava na administração municipal, dentre eles a sua esposa, Rosely Nassim Jorge, pressupondo que essas pessoas eram de sua confiança.

“Diante disto não há que se falar em desbloqueio de bens, por ora, uma vez que houve bloqueio de parte do valor do contrato, já declarado ilegal e irregular pelo Tribunal de Contas, sendo prudente a medida a fim de se resguardar o ressarcimento ao erário, medida que se funda no poder geral de cautela do juiz, ainda que não tenha havido decisão definitiva no processo criminal. O julgamento se dará em breve e não há perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, em se aguardar a manifestação da turma julgadora.”, completa o relator do processo.

 

 

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